Crimes virtuais são punidos com prisão pelo TJES

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“A exposição é pior que uma surra”, diz a juíza da 11ª Vara Especializada em Violência Doméstica, Clésia dos Santos Barros.

 

Crimes virtuais 400A Internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: o Judiciário capixaba vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal e de legislações específicas como a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha). Muitos infratores têm tido, inclusive, contra si, decretos de prisão preventiva.

No Estado, a juíza Clésia dos Santos Barros, da 11ª Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), afirma que com relação aos crimes virtuais, ocorreu um caso em 2013 e dois em 2014. Um deles foi preso porque foi à Vara e apagou a filmagem que já havia enviado ao pai da ex-namorada. Mas continuou assediando a mulher. “O importante é que o TJES mantém as decisões, não concedendo habeas corpus aos réus”.

“Quem se deixa filmar não tem maturidade para enfrentar a exposição. Confia em quem não deve”, diz a juíza. A magistrada também ressalta que esta exposição é pior que uma surra. “Os crimes virtuais são tão graves que podem levar ao suicídio. Qualquer tipo de exposição íntima deve ser denunciada na Delegacia da Mulher ou ao defensor público que atua nas Varas Especializadas em Violência Doméstica.”

A partir daí, de acordo com a juíza Clésia Barros, é pedida a medida protetiva, e o magistrado decide quais serão elas, que podem ser de entrega em juízo do material que seria veiculado (em audiência na Vara Criminal) e também a proibição de contato e aproximação com a vítima.

As prisões no Estado, segundo a magistrada, ocorreram com base no artigo 20º da Lei 11.340 – Lei Maria da Penha, que versa sobre violência que causa danos morais, em seu capítulo 2, das Medidas protetivas de urgência, que informa: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.”

Vários dispositivos do Código Penal são usados no combate ao crime digital: insultar a honra de alguém (calúnia artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria artigo 140), ameaçar alguém (ameaça artigo 147).

Serviço:

Delegacias de Defesa dos Direitos da Mulher
Acesse endereços no llink:
http://www.es.gov.br/Cidadao/paginas/mulher_delegacia_direitos.aspx

Varas Criminais Especializadas em Violência Doméstica

VITÓRIA – 11ª Vara Criminal
CIC – Centro Integrado de Cidadania
Av. Maruípe, 2544 – Bloco A / 3º Piso 
Itararé, Vitória/ES
Tel: 3235-8475 
Email: 11criminal-vitoria@tjes.jus.br

VILA VELHA – 5ª Vara Criminal
Rua Doutor Annor da Silva, s/nº
Boa Vista II, Vila Velha / ES
Tel.: (27) 3149-2732 / (27) 3149-2733 / (27) 3149-2734 / (27) 3149-2736
Email: 5criminal-vvelha@tjes.jus.br

SERRA – 6ª Vara Criminal
Av. Getulio Vargas, nº 250 
Serra Sede, Serra/ES
Telefone: 3291-1000  
Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br

CARIACICA – 5ª Vara Criminal
Fórum Dr. Américo Ribeiro Coelho
Rua São João Batista – nº 1000
Cariacica/ES
Telefone: 3246-5500 ramal 5555
Email: 5criminal-cariacica@tjes.jus.br

LINHARES – 27 3373-3598

Vitória, 24 de junho de 2014

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