Ficou comprovado que o réu estacionou em frente ao trabalho da vítima, embora tivesse ciência de que existia decisão judicial que determinava que ele não poderia ficar próximo dela a menos de 500 metros.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Colatina condenou um homem que descumpriu medida protetiva de urgência contra a ex-companheira a 6 meses e 16 dias de detenção, em regime semiaberto, devido à reincidência, bem como a indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, ficou comprovado que o réu estacionou em frente ao trabalho da vítima, embora tivesse ciência de que existia decisão judicial que determinava, expressamente, que ele não poderia frequentar os mesmos lugares que a ex-companheira, nem se aproximar dela a menos de 500 metros.
A hipótese de encontro fortuito, alegada pela defesa, não foi aceita pelo magistrado, que levou em consideração a decisão voluntária do requerido de estacionar no local. Além disso, ficou comprovado que o abalo emocional e o pavor que a vítima sentiu no momento em que encontrou com o agressor são coerentes com o histórico do relacionamento.
“A gravidade e a contemporaneidade desse abalo psíquico afastam qualquer indício de simulação e demonstram a idoneidade da conduta delitiva visual e intimidatória do réu. A ausência de contato verbal ou físico direto é irrelevante. A medida protetiva visa assegurar a incolumidade física e psicológica da mulher, sendo a mera aproximação do local de trabalho e o comportamento de espreitar e encarar a vítima condutas suficientes para caracterizar a desobediência qualificada pela lei penal”, destacou o magistrado na sentença, ao julgar procedente o pedido feito pelo Ministério Público.
Vitória, 07 de agosto de 2026








