Um portfólio empresarial teria sido inserido na página.
A juíza do 8º Juizado Especial Cível de Vitória determinou que uma rede social restabeleça a propriedade e o controle administrativo integral a uma usuária, que alegou ter perdido o acesso à conta após reivindicação feita por uma pessoa desconhecida, que teria inserido portfólio empresarial à página.
A requerida argumentou que eventual invasão não decorreu de falha em seus sistemas, e que o fato pode ter decorrido de culpa de terceiro ou de circunstâncias relacionadas à segurança dos dispositivos e dados da própria usuária.
Contudo, ao analisar a questão, o juiz leigo observou que é desnecessária a definição sobre a origem específica da invasão, pois, uma vez demonstrado que a autora era titular da página e a perdeu, sem o seu consentimento, compete à empresa disponibilizar a recuperação da conta e a restituição de seu controle legítimo.
Dessa forma, a juíza do 8º Juizado Especial Cível de Vitória homologou a sentença e determinou que a rede social, no prazo de 48 horas, restitua à usuária suas permissões, bem como remova ou desvincule da página qualquer perfil não autorizado que tenha assumido sua propriedade, assim como o portfólio empresarial inserido sem a autorização da requerente.
Processo nº: 5012149-61.2026.8.08.0024
Vitória, 25 de agosto de 2026








