Júri de Linhares condena acusado de matar ex-namorada

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O réu foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Forum Linhares 400O Tribunal do Júri da Comarca de Linhares condenou nesta quarta-feira, 25, por maioria de votos, o réu Leonardo Possato Bento pelo homicídio da ex-namorada, Paola Souza Magnago, ocorrido em fevereiro de 2013. Após a decisão do Júri, o juiz de Direito Fábio Luiz Massariol, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O Tribunal do Júri entendeu, por maioria, que o reú foi o autor dos cinco disparos de arma de fogo contra a vítima, assassinada por volta das 4h30 quando estava a caminho do ponto de ônibus para ir trabalhar. O Júri decidiu, também por maioria, que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em sua denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que “o denunciado manteve um relacionamento amoroso com a vítima pelo período aproximado de um ano e seis meses, sendo que o namoro havia terminado três meses antes dos fatos”.

Ainda segundo o MPES, “o denunciado não aceitava o término do relacionamento e por diversas vezes, tentou, sem sucesso, reatar o namoro, sendo que com as contantes recusas da vítima, passou a ameaçá-la de morte”.

Após a decisão do Tribunal do Júri, para fixar a pena do réu, o magistrado Fábio Massariol considerou os fatos agravantes e atenuantes. Para efeito de qualificadora, o juiz considerou apenas o inciso I do artigo 121 do Código de Processo Penal (motivo torpe).

Pesaram contra o réu a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “c” (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido) e a reincidência, visto que o réu possui uma condenação transitada em julgado na Comarca de Vila Velha pela prática de crime contra o patrimônio público. Como atenuante, foi considerada a confissão, conforme artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal.

Vitória, 26 de junho de 2014

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