Liminar proíbe obras no entorno da Lagoa do Siri

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Juíza de Marataízes também determina remoção de mesas e cadeiras das margens.

lagoa do siri 400A juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Meio Ambiente, Registros Públicos e Acidente de Trabalho de Marataízes, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, deferiu medida liminar em sete ações civis públicas para determinar a paralisação imediata de todas as obras já iniciadas no limite de 50 metros às margens da Lagoa do Siri, em Marataízes, bem como a proibição do início de qualquer edificação no entorno. Datada de 20 de janeiro, a decisão estabeleceu ainda que, no prazo de 15 dias, os bares e restaurantes removam as mesas, bancos e cadeiras fixas das margens da lagoa.

Em observância à Lei Orgânica de Marataízes, a medida liminar ainda determina que o Município afixe placas, no prazo de 20 dias, com os dizeres de que é proibida qualquer intervenção humana até o limite de 50 metros nas margens da Lagoa do Siri, uma área de preservação permanente, estando a construção sujeita a demolição. Em caso de descumprimento às determinações, a magistrada fixou multa diária em R$ 1 mil, podendo incidir até o máximo de R$ 30 mil.

A decisão da juíza considera a preservação do meio ambiente e o artigo 201, inciso I e parágrafo único, da Lei Orgânica de Marataízes, que veda qualquer construção nas proximidades das áreas consideradas de preservação permanente em distância inferior a 50 metros de suas margens. A magistrada ainda destaca em sua decisão que a ocupação causa a desestabilização das margens da Lagoa do Siri, que “devem ser preservadas de qualquer tipo de obra, tais como aterros ou construções, a fim de garantir uma área que sempre será ocupada durante as cheias e maré alta”.

Vitória, 03 de fevereiro de 2015

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