No Dia do Conciliador e Mediador, celebrado em 23 de setembro, TJES destaca a atuação conjunta de magistrados, servidores e profissionais que contribuem para a solução pacífica de conflitos.
Promover o diálogo, aproximar pessoas e buscar soluções consensuais para os conflitos. Esse é um trabalho desenvolvido de forma integrada por magistrados, servidores, conciliadores e mediadores no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Nesta quarta-feira (23), Dia do Conciliador e Mediador, a instituição destaca a importância dessa atuação conjunta para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cultura da pacificação social.
No Judiciário capixaba, esse trabalho é coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), responsável por disseminar a cultura do diálogo e promover o tratamento adequado dos conflitos, tanto nos processos que já tramitam na Justiça quanto na prevenção de novas ações judiciais.
O núcleo coordena as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades que concentram a realização de sessões de conciliação e mediação, além de desenvolver projetos voltados à cidadania.
Entre as atribuições do NUPEMEC estão o planejamento e a implementação de ações para o cumprimento de metas, a capacitação de conciliadores e mediadores, a busca por parcerias com instituições públicas e privadas e a conscientização da sociedade sobre os métodos consensuais de solução de conflitos.
O trabalho segue as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).
O supervisor do Nupemec, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, destaca a importância do trabalho de conciliadores e mediadores. “Celebramos aqueles que transformam conflitos em pontes de diálogo. A atuação da autocomposição vai além da eficiência e celeridade processual: ela devolve à população o protagonismo sobre as próprias vidas e garante um acesso à justiça humanizado, fundado na escuta ativa, na empatia e na pacificação social”.
Ele complementou: “Parabéns às mediadoras, mediadores, conciliadoras e conciliadores do TJES no fortalecimento dessa indispensável cultura da paz. A mediação e a conciliação não apenas solucionam processos; restauram o diálogo e garantem à população uma justiça cidadã, humana e autocompositiva. Parabéns a todos os profissionais pelo seu trabalho”.
Caminhos para o entendimento
Embora tenham objetivos semelhantes, a mediação e a conciliação apresentam características distintas e são utilizadas de acordo com a natureza dos conflitos.
A mediação é especialmente indicada para situações mais complexas ou que envolvem relações continuadas. Nesse procedimento, uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita a comunicação entre os envolvidos, permitindo que eles próprios identifiquem alternativas e construam soluções com autonomia.
O procedimento é estruturado, mas não possui prazo definido e não precisa necessariamente terminar em acordo. Seu propósito também é restabelecer a comunicação e permitir que as partes encontrem caminhos compatíveis com seus interesses e necessidades.
Já a conciliação é geralmente utilizada em conflitos mais simples e pontuais. Nesse caso, o conciliador pode assumir uma postura mais ativa, inclusive sugerindo alternativas para a resolução da controvérsia, sempre de maneira neutra e imparcial.
Em ambos os métodos, as decisões pertencem às partes, que participam diretamente da construção das soluções. Além de favorecer a celebração de acordos, essas práticas estimulam a cooperação e podem contribuir para evitar novos conflitos.
Os profissionais devem observar o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, instituído pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, além das disposições do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. Ao reunir o trabalho de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, o TJES busca ampliar as possibilidades de resolução de conflitos, estimular a participação dos cidadãos e contribuir para uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Vitória, 23 de setembro de 2026









