Mulher que teve apartamento danificado por infiltração deve ser indenizada em Guarapari

Corredor interno de um apartameento onde se vê em primeiro plano que as paredes de cor creme estão com manchas de infiltração próxima ao rodapé de cor branca.

Além do vazamento de água no imóvel, a autora reclamou de barulho excessivo provocado pela requerida.

O 1° Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma moradora a indenizar vizinha a título de danos materiais em R$1.928 e morais em R$3 mil.

A requerente, que entrou com a ação indenizatória, narra que é proprietária de um apartamento localizado abaixo do imóvel da requerida. Segundo ela, a moradora do andar superior causou transtornos em sua residência, devido a um vazamento no teto do banheiro e da cozinha, que aconteceu supostamente por culpa da ré.

A requerente sustenta ainda, que a requerida joga água em sua varanda e na máquina de lavar, que fica na mesma área do imóvel.

A ré contestou o fato narrado pela autora, afirmando que realizou manutenção e conservação do imóvel após ser comunicada das infiltrações, contratando profissionais capacitados para a resolução do problema. Ainda, relata nos autos, que a área não foi danificada por sua responsabilidade.

No processo não há prova de que a parte requerida providenciou os reparos no apartamento, como narrado por ela. Por isso, o magistrado julgou que a moradora que causou os transtornos deve indenizar a autora pelos prejuízos causados em sua residência.

Processo nº: 0005977-18.2017.8.08.0021

Vitória, 04 de outubro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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