As medidas levam em consideração os efeitos financeiros causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu um Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário Estadual (PJES), com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição. O Ato Normativo nº 69/2020, que dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas no PJES, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 08.
As medidas de gestão e racionalização dos gastos públicos, previstas no Ato, que visam aprimorar a eficiência da despesa pública e integrar processos, priorizando qualidade, economia e inovação, serão coordenadas pelo secretário-geral do TJES, a quem caberá, com o apoio dos secretários e assessores das unidades administrativas, propor e elaborar medidas para o aperfeiçoamento das ações de melhoria no controle dos gastos públicos. Além de analisar as oportunidades de economia e otimização dos recursos em processos administrativos em andamento, entre outras atribuições. As medidas de contingenciamento de despesas relacionadas a renegociações, revisões e supressões contratuais, bem como as propostas de sobrestamento de projetos somente serão implantadas após avaliação e decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.
Entre as medidas de contingenciamento a serem propostas, estão: racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e uso dos materiais de almoxarifado, otimização do uso dos Correios, suspensão do início de novas obras e reformas, além de novos contratos de locação de imóveis; suspensão da concessão de passagens aéreas e diárias, exceto nos casos previstos no próprio Ato, assim como sobrestamento de novos investimentos e projetos, com exceção daqueles estruturantes do PJES.
Os diretores dos Fóruns e os responsáveis pelas demais unidades administrativas e judiciárias deverão incentivar ações visando à redução do consumo de: energia elétrica, água, correios e materiais de almoxarifado, adotando medidas, como desligar as luminárias internas quando a luz natural for suficiente, desligar os aparelhos de ar condicionado, quando o ambiente não estiver sendo utilizado; desligar os computadores e impressoras nos intervalos intrajornada, utilizar as impressoras em modo econômico e evitar a impressão de e-mail, matérias, artigos ou jurisprudência da internet, salvo se essencial para a instrução dos processos. Assim como, demais medidas a serem eventualmente encaminhadas pelas unidades administrativas ou judiciais do PJES, inclusive pelo Núcleo Socioambiental. A meta é reduzir em pelo menos 25% o consumo desses itens em relação ao ano anterior.
Os secretários e assessores responsáveis por unidades administrativas e gestão de contratações públicas também deverão revisar e renegociar todos os contratos e instrumentos jurídicos que envolvam o gasto de recursos financeiros, avaliando as condições atualmente ajustadas, com o objetivo de reduzir o quantitativo e preços de itens adquiridos, além dos custos de fornecimento, sem que haja prejuízos à eficiência, segurança e continuidade dos serviços do Poder Judiciário.
Cada secretário ou assessor, em conjunto com os gestores e respectivos fiscais de contrato, poderá providenciar, unilateralmente, as supressões possíveis nas obras, serviços ou compras em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, ou acima de 25%, por acordo das partes, observando a conveniência e oportunidade e o interesse público.
Quanto às medidas de contingenciamento nos contratos de locação de imóvel, caberá à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos adotar providências com o objetivo de renegociar com os locadores de imóveis utilizados pelo PJES, tendo como meta a redução de, no mínimo, 30% do valor da locação.
As medidas levam em consideração, entre outras questões, os efeitos causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), cujo cenário projeta retração ainda maior na economia, com reflexos negativos na arrecadação de impostos e taxas, impactando os orçamentos públicos e, por consequência, o orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 08 de maio de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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