Peritos, Intérpretes, Tradutores etc.

Cadastro dos Profissionais – Peritos, Intérpretes e Tradutores

O profissional que deseja atuar como perito, tradutor ou intérprete junto ao Poder Judiciário Estadual deve realizar seu cadastro através do sistema CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

O CPTEC constitui um sistema implementado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 e fundamentado no artigo 156 do Código de Processo Civil e na Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e visa gerenciar e organizar os profissionais e órgãos técnicos especializados aptos a prestar auxílio técnico-científico nos processos judiciais. Seu principal objetivo é proporcionar aos magistrados uma ferramenta eficiente para seleção de peritos, tradutores, intérpretes e especialistas, garantindo transparência, imparcialidade e qualidade na nomeação de auxiliares da justiça.

O CPTEC será mantido no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, contendo lista de profissionais qualificados, divididos por área de especialidade e comarca de atuação. O cadastramento é voluntário e será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante processo de validação conduzido por Comissão Permanente específica.

Os profissionais interessados deverão comprovar qualificação técnica, regularidade profissional e atender aos requisitos estabelecidos em edital específico, assegurando a idoneidade e a competência dos auxiliares judiciais.

 

Regulamentação Interna

O Ato Normativo nº 109/2025 (disponibilizado em 31/03/2025) dispõe sobre a composição, competências e atribuições da Comissão Permanente de Validação de Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CPVC).

O Ato Normativo Conjunto nº 008/2021 (disponibilizado em 26/07/2021) regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação e pagamento de peritos, tradutores e intérpretes pelo Poder Judiciário Estadual quando se trata de parte amparada pela assistência judiciária gratuita.

As perícias médicas em processos envolvendo assistência judiciária gratuita possuem regulamentação específica, a Resolução TJES nº 06/2021, e são custeadas pelo Poder Executivo Estadual por força de convênio firmado entre a PGE e o Poder Judiciário Estadual.

As perícias em processos de competência delegada devem observar normativos próprios e utilizar do sistema AJG-JF (Assistência Judiciária Gratuita – Justiça Federal) para cadastro, nomeação e pagamento de peritos.

Honorários Periciais

A Resolução TJES nº 06/2021 fixa tabela de honorários periciais médicos, que foi reajustada pelo Ato nº 258/2021.

Os valores dos honorários periciais médicos são custeados pelo Poder Executivo por força de convênio firmado com o Poder Judiciário.

As demais perícias em processos envolvendo assistência judiciária gratuita, que não de natureza médica, possuem seus honorários arbitrados consoante Resolução nº 232/2016  do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o Poder Judiciário Estadual não possuir tabela própria para tal fim.