Prazos suspensos nos feitos em que o Estado é parte

Diario justica 130

Os prazos processuais serão suspensos por 15 dias, a partir de 09 de setembro.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, determinou por meio do Ato Normativo nº 170/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 05, a suspensão dos prazos processuais por 15 dias, a partir de 09 de setembro de 2014, especificamente quanto aos atos relativos aos feitos em que o Estado é parte.

A determinação do presidente do TJES considera o requerimento formulado pelo Procurador Geral do Estado protocolizado sob o número 2014.01.178.313. É que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no intuito de melhor distribuir os serviços de representação processual e consultoria administrativa entre seus membros, de forma a equalizar a distribuição de trabalho, passou por uma aglutinação de setoriais e suas atribuições, gerando a necessidade de redistribuição interna das vagas setoriais remanescentes.

Além disso, diante da nova estrutura organizacional, foi realizado um procedimento excepcional de localização definitiva, chamado de “marco zero”, e a movimentação de pessoal decorrente deste procedimento pressupõe readequação do sistema operacional da PGE (PGE.Net), bem como da estrutura de trabalhos das setoriais aglutinadas.

Vitória, 05 de setembro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br