Prestação de contas de diárias já pode ser feita por meio digital

prestacao 130Sistema experimental visa agilizar processo e evitar deslocamento de servidores e magistrados até ao prédio do Tribunal de Justiça.

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A Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES está implantando, em caráter experimental, a prestação de contas de diárias por meio digital. A iniciativa tem por objetivo dar mais celeridade ao processo e evitar o deslocamento de magistrados e servidores até a secretaria no prédio do Tribunal. A nova metodologia, disponível a partir deste mês, permite o envio dos documentos comprobatórios através de e-mail, conforme acordado com a Secretaria Geral do TJES. O e-mail para envio é o diarias@tjes.jus.br

Os documentos a serem enviados são os mesmos estabelecidos nas resoluções do TJES e que estão à disposição na intranet (clique aqui).

 

 

 

DIÁRIAS COM PASSAGEM AÉREA

 

1-  Formulário – Boletim de Diária – preenchido e assinado (Anexo III da OS 04/2013).

2- Passagens Aéreas.

3-Certificado, caso seja curso.

DIÁRIAS SEM PASSAGEM AÉREA

 

1- Formulário – Boletim de Diária – preenchido e assinado (Anexo III da OS 04/2013).

2- Certificado, caso seja curso

JURISDIÇÃO EXTENDIDA

 

1- Formulário – Boletim de Diária – preenchido e assinado (Anexo III da OS 04/2013).

2- Atos Comprobatórios (sentenças, atos, despachos, etc…).

 

Após a análise, os documentos serão arquivados também em meio digital e estarão à disposição do Tribunal de Contas do Estado.

Em caso de inconsistência nos dados, a secretaria informará ao responsável pelo envio.

Dúvidas quando ao novo procedimento podem ser esclarecidas na seção de Empenho e Classificação da Despesa, da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, pelos telefones: 3334-2342 ou 3334-2213.

Vitória, 22 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Roberto Andrade | prmaia@tjes.jus.br – Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br