TJ decide sobre redução de vereadores em Colatina

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O Pleno declarou inconstitucional a emenda que reduziu o número de 15 para 11.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 23, declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Emenda nº 024/2012 à Lei Orgânica do Município de Colatina, que reduziu o número de vereadores do Município de 15 para 11. A decisão foi proferida no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade nº 0023954-28.2013.8.08.0000.

Segundo os autos, não foi respeitada a obrigatoriedade da assinatura de todos os componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo que, neste caso, apenas o presidente e o secretário da Casa teriam subscrito o ato. Ainda de acordo com os autos, o projeto de emenda foi proposto por um terço dos membros do Legislativo Municipal, mas o requerimento para adoção do regime de urgência foi assinado por apenas um vereador, em violação ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal.

Para a relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, a emenda “já nasceu contaminada por irregularidade regimental, pois seu projeto foi incluído em pauta da sessão da Câmara Municipal do dia 21 de maio de 2012, em regime de urgência especial, e portanto não poderia ter sido de iniciativa de apenas um vereador, em confronto ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina, que determina que a concessão de urgência especial deve depender de requerimento por escrito de pelo menos dois terços dos membros da Casa”, afirmou em seu voto.

A relatora ainda frisou que o projeto de emenda foi aprovado à unanimidade sem “qualquer discussão, proposta de emendas, absolutamente nenhuma insurgência ou questionamento durante a votação de emenda, nos dois turnos da Casa”. Com tais considerações, a relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade da Emenda nº 024/2012, sendo acompanhada, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

Ainda nesta quinta-feira, o Tribunal Pleno apreciou outras 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Uma delas é a de número 0015894-32.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara Municipal, que, por meio da Lei Municipal nº 7.948/10, instituiu a criação de vagas privativas para usuários de drogarias e farmácias.

O relator da Adin, desembargador Fábio Clem de Oliveira, afirmou em seu voto que a competência para legislar sobre trânsito é da União, votando pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da Adin. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Vitória, 23 de outubro de 2014

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