Segurança Digital: CNJ Padroniza Autenticação em Duas Etapas para Magistrados e Servidores

A extensão da medida aos usuários internos agora padroniza a segurança em todo o território nacional, reduzindo as chances de fraudes, uso indevido de credenciais e ataques cibernéticos.

O acesso aos sistemas do Poder Judiciário, como o PJe e as ferramentas da Plataforma Digital (PDPJ-Br), passaram a contar com uma nova camada de proteção obrigatória desde o dia 18 de maio.

Seguindo as diretrizes da Portaria CNJ nº 140/2024, magistrados e servidores deverão utilizar aplicativos autenticadores para a validação de identidade, substituindo o antigo envio de códigos por e-mail.

Essa modernização já é uma realidade consolidada e obrigatória desde o dia 3 de novembro de 2025 para o público externo, que inclui advogados, procuradores, peritos e partes.

A extensão da medida aos usuários internos agora padroniza a segurança em todo o território nacional, reduzindo as chances de fraudes, uso indevido de credenciais e ataques cibernéticos.

O processo de transição foi desenhado para ser simples. Após realizar o login habitual com usuário e senha ou certificado digital no portal Jus.br, o sistema exibirá, no primeiro acesso, um QR Code.

O usuário deverá utilizar o celular para ler esse código através de um aplicativo como o Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP. A partir desse vínculo, o celular passará a gerar códigos temporários de seis dígitos que expiram rapidamente, garantindo que apenas o proprietário do dispositivo físico consiga efetivar o acesso.

A recomendação é que os usuários se antecipem e já façam as configurações necessárias antes da data de início da obrigatoriedade.

Confira o passo a passo para configuração do aplicativo autenticador: