Supervisor das Varas Criminais e secretários da Saúde e da Justiça tratam da Política Antimanicomial

Foi estabelecido um fluxo de trabalho para garantir o atendimento humanizado às pessoas que serão desinternadas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Em recente decisão, o juiz de direito Daniel Peçanha Moreira determinou a interdição parcial da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP, que oferece tratamento a portadores de transtornos mentais que cumprem medidas de segurança, e que vem ao encontro da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023, que prevê o fechamento total de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil até o dia 28 de agosto de 2024.

Diante desse cenário, o Desembargador Eder Pontes, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), convidou o secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, e o secretário de Estado da Saúde,  Miguel Paulo Duarte Neto, para uma reunião em seu gabinete, a fim de refletirem sobre as providências que deverão ser adotadas, alinhadas às diretrizes do CNJ.

Também estiveram presentes os juízes José Augusto Farias, coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais; Rodrigo Ferreira Miranda, juiz auxiliar da Presidência do TJES, a juíza Raquel Valinho, coordenadora da Audiência de Custódia em Viana; bem como Thamiris Dezan, assessora judiciária da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais, José Tadeu Marino, subsecretário de Estado da Saúde; Daysi Koehler Behning, gerente de Políticas e Organização das Redes de Atenção à Saúde, e Bruna Caroline, assessora jurídica da Secretaria da Saúde.

Em comum acordo, ficou estabelecido um fluxo de trabalho para garantir o atendimento humanizado às pessoas que serão desinternadas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O planejamento será apresentado formalmente pela Secretaria de Saúde ao TJES, nos próximos dias.

 

Implementação da Política Antimanicomial

A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.

A norma atende à Reforma Psiquiátrica, criada pela Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Em consonância com normativos nacionais e internacionais sobre o tema, a Resolução CNJ n. 487/2023 estabelece o correto encaminhamento pela autoridade judicial dos casos de saúde mental às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.

Saiba  mais sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário clicando no link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-antimanicomial-do-poder-judiciario/

 

Vitória, 08 de março de 2024

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Tais Valle | tspenedo@tjes.jus.br (com informações do CNJ)

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES