O documento foi publicado no DJ desta sexta. Quatro artigos foram alterados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta sexta-feira (20), a Resolução nº 08/2015, que altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 01/2010 do TJES, que instituiu o sistema de eleição para a escolha dos diretores de Fóruns das Comarcas do Poder Judiciário.
Com a publicação, o artigo 1º da Resolução nº 01/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o sistema de eleição para a escolha dos Diretores dos Fóruns das Comarcas com número superior a 3 (três) Juízes titulares e nos Juizados integrantes da Comarca da Capital”.
Nas comarcas com mais de três juízes titulares e nos juizados da Comarca da Capital será formada lista tríplice, composta pelos três candidatos que obtiveram o maior número de votos. A eleição acontecerá no segundo dia útil da segunda semana do mês de dezembro no ano que houver eleição para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça.
Poderão participar e votar os juízes titulares da respectiva Comarca ou Juízo, que manifestarem interesse em concorrer para o exercício da direção do Fórum pelo período de 02 anos. A reeleição não é permitida. Após receber a lista tríplice, o presidente do TJES fará a escolha do nome em até 05 dias.
O juiz diretor do Foro será substituído em seus impedimentos, suspeições ou afastamentos pelo substituto legal do magistrado que estiver no exercício dessa função.
Para acessar a Resolução nº 08/2015 na íntegra clique aqui.
Vitória, 20 de março de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br