TJES destina recursos para ações do Plano Pena Justa no sistema prisional

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) destinou recursos provenientes de prestações pecuniárias para duas ações do Plano Pena Justa no sistema prisional capixaba. Os valores serão aplicados no Pena Justa – Informa e no Pena Justa – Segurança Alimentar. Na prática, os recursos vão ajudar a ampliar o acesso das pessoas privadas de […]

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) destinou recursos provenientes de prestações pecuniárias para duas ações do Plano Pena Justa no sistema prisional capixaba. Os valores serão aplicados no Pena Justa – Informa e no Pena Justa – Segurança Alimentar.

Na prática, os recursos vão ajudar a ampliar o acesso das pessoas privadas de liberdade a conteúdos informativos, culturais e educativos e a estruturar unidades de produção agrícola e agroindustrial dentro de estabelecimentos prisionais.

A destinação dos recursos foi viabilizada a partir da articulação dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) das áreas Criminal e de Execução Penal com a 7ª Vara Criminal de Vitória, responsável pela execução de penas e medidas alternativas (Vepema), que tem como titular o juiz de Direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. A iniciativa também envolve a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do TJES.

Os recursos são provenientes de prestações pecuniárias e sua utilização está prevista na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as alterações da Resolução nº 685/2026. As normas permitem que esses valores sejam destinados à implementação de medidas previstas no Plano Pena Justa e nos respectivos planos estaduais.

Informação e cultura

O Pena Justa – Informa prevê a transmissão de conteúdos selecionados nas unidades prisionais, ampliando o acesso à informação, à cultura e a atividades educativas não escolares.

O projeto começou de forma piloto no Espírito Santo e utiliza recursos audiovisuais para levar esses conteúdos às pessoas privadas de liberdade. As atividades também poderão contribuir para a remição da pena, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Segurança alimentar, qualificação e trabalho

Já o Pena Justa – Segurança Alimentar prevê a estruturação de unidades produtivas agrícolas e agroindustriais nos estabelecimentos prisionais.

A iniciativa busca ampliar a produção de alimentos e, ao mesmo tempo, criar atividades de qualificação profissional e trabalho para pessoas privadas de liberdade. Essas atividades também poderão ser consideradas para fins de remição da pena, conforme as regras aplicáveis.

Com a destinação dos recursos, o TJES contribui para a execução dessas duas frentes previstas no Plano Pena Justa no Espírito Santo.

Vitória, 06 de outubro de 2026