TJES elimina cerca de 1.400 agravos concluídos

descarte processos B 130

A decisão de eliminar autos desnecessários atende ao ato normativo No. 13/2014.

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES vai eliminar cerca de 1.400 processos de agravo de instrumento já concluídos. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21/1). O descarte tem o objetivo de diminuir o acúmulo de documentos desnecessários nos fóruns do estado. Advogados e partes interessadas que desejem impedir a destruição dos autos podem se manifestar até o próximo domingo (26).

A eliminação de autos findos de Agravos de Instrumento e demais incidentes processuais provenientes do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e outras instâncias superiores atende ao Ato Normativo Conjunto no. 13/2014, publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2014. Ele determina que os juízes diretores de fóruns devem conduzir o procedimento para a eliminação desses autos.

Os diretores que desejavam a eliminação dos autos encaminharam ofício e documentação para análise da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES que aprovou o descarte. Sem manifestação contrária nos prazos do edital, os autos são eliminados pela Coordenadoria de Gestão da Informação Documental do TJES.

“Só é descartado o que realmente não tem razão de estar arquivado. São documentos repetidos que já estão nos autos principais e só ocupam espaço”, explica o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima.

Os editais publicados nesta quarta (21) se referem a processos das varas de Vitória, Afonso Claudio, Apiacá, Conceição da Barra, Ibiraçu, Mantenópolis e Presidente Kennedy.

Quem quiser solicitar o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, deve encaminhar petição à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através do e-mail cpad@tjes.jus.br.

Vitória, 21 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Roberto Andrade |prmaia@tjes.jus.br