2º Câmara Cível do TJES inicia julgamento de ação do Município de Vitória para manter a linha verde

Relator deu provimento ao recurso do Município, no entanto um desembargador pediu vista do processo.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo iniciou, na tarde desta terça-feira (16/10), o julgamento do Agravo de Instrumento proposto pelo Município de Vitória contra a decisão de primeiro grau que suspendeu a implantação do corredor exclusivo, conhecido como “Linha Verde”. O Relator do Processo, Desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, deu provimento ao pedido do Município, ou seja, votou pela manutenção do corredor viário exclusivo.

Mas o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente da 2ª Câmara Cível, e o segundo a proferir voto no processo, pediu vista dos autos para analisar melhor a questão. Então, não houve uma decisão final sobre a manutenção ou não da “Linha Verde”.

Uma liminar favorável ao Município já havia sido deferida no mesmo processo, em março deste ano, pelo Desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. Nesta terça-feira, o Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro manteve o inteiro teor da decisão liminar, ao analisar o mérito do pedido.

“Não vislumbro razões para alterar o posicionamento do Desembargador  Délio José Rocha Sobrinho, razão pela qual estou ratificando aquele entendimento, em sua integralidade. Digo isto por que, nos termos delineados tanto na decisão dele, quanto pelo órgão ministerial, a alegação de que o projeto causaria engarrafamentos por todo o trajeto da linha verde não se compatibiliza com a política de mobilidade urbana do Município de Vitória, que prioriza expressamente o transporte coletivo em detrimento do privado, em seu art. 34, inciso II, da lei 6.705/2006. 

Outrossim, em relação à alegação de que as audiências públicas não teriam ocorrido, essa alegação também, data vênia, não procede, pois o Município cuidou de juntar documentação a respeito do tema, demonstrando a regularidade ao menos aparente, nesta fase inicial, de todo o processo, o qual contou com participação da sociedade civil”, destacou o Relator.

A decisão final no processo deve ser tomada nas próximas sessões da 2ª Câmara Cível, quando o Desembargador José Paulo Calmon deve proferir o seu voto, bem como os demais integrantes da Câmara. 

Entenda o caso

Em março de 2018, após implantação do projeto de mobilidade denominado Linha
Verde, uma moradora de Vitória, por meio da Ação Popular nº 0007550-48.2018.8.08.0024, pediu que o mesmo fosse suspenso, sob a alegação de que não houve a
participação popular prevista em lei e, ainda, que o corredor estaria causando grandes transtornos para o trânsito da capital. 

Uma liminar foi concedida, à época, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde de Vitória,
Mario da Silva Nunes Neto, que entendeu que o Projeto foi implementado sem que houvesse participação popular prévia.

O Município, então, recorreu ao TJES, por meio de um agravo de instrumento,
com o objetivo de se suspender a liminar de 1º grau para que o Projeto Linha
Verde fosse reativado.

O Relator à época, Desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da 2ª
Câmara Cível do TJES, deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo para
determinar que o Projeto denominado LINHA VERDE fosse reativado dentro do
planejamento efetuado. Para o magistrado, não ficou demonstrada nenhuma
ilegalidade na implantação do Projeto.

Nesta terça-feira, teve início o julgamento do mérito do pedido do Município
de Vitória.
 

Processo nº: 0008231-18.2018.8.08.0024

Vitória, 16 de outubro de 2018.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br 

Andréa Resende
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