A Resolução nº 50/2024 trata da guarda e preservação de documentos e bens históricos do Órgão.
O Judiciário capixaba agora conta com uma Política de Gestão Documental e de Memória, instituída pela Resolução nº 50/2024, que foi disponibilizada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (25) e traz as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso aos documentos digitais, físicos e híbridos, bem como todo acervo histórico e cultural gerido pela Justiça estadual.
Segundo a publicação, são princípios e diretrizes das políticas de gestão documental e da gestão de memória do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), a garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos; a manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção até o período de guarda definido; bem como o fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do (PJES) e da história nacional ou regional, entre outros.
E, além de listar os bens móveis que compõem o patrimônio histórico e cultural do órgão e indicar como deve ser feita a preservação dos acervos e coleções, o documento também trata da digitalização de processos judiciais físicos, e da produção e tramitação dos processos judiciais digitais, cuja guarda será permanente.
Saiba mais
Resolução nº 50/2024: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1694522
Manual de Virtualização de Processos Judiciais – Usuário externo: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/usu%c3%a1rio_externo.pdf
Manual de Virtualização de Processos Judiciais – Usuário interno: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/Usu%c3%a1rio_Interno.pdf
Vitória, 25 de março de 2024
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES