TJES realiza sessão para remoção de oficiais de justiça

Sessao Remocao Oficiais 280Ao todo, 79 servidores foram removidos em sessão realizada nesta sexta-feira (17), no Salão Pleno do Palácio da Justiça.

Sessao Remocao Oficiais 400Na sessão de remoção, que aconteceu nesta sexta-feira (17), às 12h30, no Salão Pleno do TJES, 79 oficiais de justiça do Poder Judiciário do Espírito Santo foram removidos. O Edital nº 13/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 27 de março, abriu remoção para o cargo de analista judiciário – oficial de justiça avaliador nas Comarcas de Anchieta, Conceição da Barra, Iúna, Linhares, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Piúma, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória e na Sede do Tribunal de Justiça. Os pedidos de remoção foram recebidos exclusivamente de forma eletrônica (online) de 06 a 09 de abril.

A alteração no horário da remoção para 12h30 foi publicada no e-diario do dia 16 de abril, e comunicada por meio de matéria na intranet e de e-mail institucional, no dia 15 de abril. Assim como nas Redes Sociais do Tribunal de Justiça (www.facebook.com/TJESoficial e Twitter @TJESoficial).

Os requerentes puderam escolher a vaga de sua preferência conforme a lista de antiguidade dos servidores inscritos, publicada no e-diario do dia 14 de abril. As impugnações à lista puderam ser encaminhadas para a Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor exclusivamente via malote digital até o dia 15.

Puderam requerer remoção os servidores ocupantes do cargo de: analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador; analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXXI da LC nº 234/02; analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXX da LC nº 234/02; analista Judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXII da LC nº 234/02; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXXI da LC nº 234/02; analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXX da LC nº 234/02; e analista judiciário – AJ – oficial de justiça avaliador – art. 39-H – Inc. XXII da LC nº 234/02.

Vitória, 17 de abril de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br