Central de Inquéritos volta a ter atribuições originais

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A decisão do Tribunal Pleno é de que a Vara terá jurisdição exclusiva em Vitória.

Forum Civil de Vitoria 400A Vara Especial de Central de Inquéritos da Comarca da Capital terá suas atribuições originais restabelecidas dentro de 60 dias, conforme está previsto na Lei 6.710, publicada no Diário Oficial do Estado (DIO) de 10 de julho de 2001.

A decisão de restabelecer as atribuições originais da Central de Inquéritos de Vitória foi aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada na última segunda-feira, 5/5, e a Resolução nº 028/2014, que dispõe sobre as atribuições da Vara, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 7.

De acordo com a Resolução, a necessidade de participação de um maior número de juízes e promotores em todas as etapas do Inquérito Policial foi um dos pontos que pesaram para a Vara de Central de Inquéritos voltar a ter as atribuições originais.

Os juízes criminais de Vitória, o Ministério Público Estadual e a AMAGES, Associação dos Magistrados do Espírito Santo, também solicitaram essas alterações nas atribuições da Vara.

Dentre as atribuições da Central de Inquéritos, a Resolução prevê que, após o registro das armas em livro próprio do Cartório da Vara Especial, o Inquérito Policial será devolvido à Autoridade Policial Judiciária para encaminhamento ao Ministério Público.

A Resolução dispõe, ainda, que a apreciação e decisão de pedido de interceptação de comunicações telefônicas para a prova em investigação criminal, necessária à apuração de infração penal da competência das Varas Criminais de Vitória, cuja distribuição é automática e independe de sorteio, ficarão a cargo dos juízes das respectivas varas, em respeito ao artigo 1º da lei 9.296/96, que trata da regulamentação das interceptações.

Vitória, 07 de maio de 2014
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