Ao todo, serão ofertadas, exclusivamente para remoção, 82 vagas para Analista Judiciário.
Com foco no fortalecimento das comarcas mais distantes da Grande Vitória e na melhoria da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicará edital de remoção de servidores. A medida foi anunciada, nesta quinta-feira (23), pela desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do Poder Judiciário estadual.
Ao todo, serão ofertadas, exclusivamente para remoção, 82 vagas para Analista Judiciário – Direito, cinco para Analista Judiciário – AE – Psicologia e outras cinco para Analista Judiciário – AE – Serviço Social. O processo de remoção integra a gestão de pessoal do Tribunal e poderá viabilizar futuras nomeações, conforme a conveniência administrativa e observados os limites financeiros, orçamentários e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O anúncio ocorreu na presença da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo (SindjudES), Maria Clélia Costa Almeida, e dos membros sindicalizados Thiago Nascimento e Daniel Correia. O Sindicato dos Oficiais de Justiça no Espírito Santo (Sindioficiais) também foi informado sobre a decisão, que representa avanço na política de valorização do quadro funcional do PJES.
Também estiveram presentes no momento os desembargadores Sergio Ricardo de Souza e Rachel Durão. A presidente destacou que a iniciativa integra um compromisso contínuo de valorização, reconhecendo o papel essencial dos servidores para o funcionamento do Tribunal. O SindjudES avaliou a medida como importante tanto para o reconhecimento da categoria quanto para o reforço do quadro de pessoal.
As remoções integram as diretrizes da atual gestão, com foco na qualificação do serviço prestado e no aprimoramento das entregas à sociedade. Em março deste ano, foi anunciado e aprovado reajuste total de 5,22%, composto por 1,17% retroativo a janeiro de 2026 e 4% a partir de 1º de abril de 2026. A medida se destaca não apenas por garantir ganho real acima da inflação, mas também por incluir, de forma inédita, a retroatividade ao início do exercício.
Vitória, 23 de abril de 2026.








