Comarca de Venda Nova terá serviço de Carga Programada

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A iniciativa permite agendar, por meio eletrônico, a retirada de processos do cartório.

Forum-Venda-Nova-Imigrante 400Para otimizar o tempo de atendimento aos advogados, a Comarca de Venda Nova do Imigrante instituiu o serviço “Carga Programada”, que permite agendar, por meio eletrônico, a retirada de processos do cartório. A Portaria nº 01/2015 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (03).

O chefe de Secretaria Elio Larcerda de Moura explica que, com o novo serviço, quando o advogado chegar à unidade para retirar os autos, eles já estarão separados, o que resultará na otimização do tempo para os advogados e para o cartório, que possui grande fluxo de processos.

De acordo com o juiz de Direito Valeriano Cezário Bolzan, a iniciativa inédita no Espírito Santo foi inspirada no serviço do Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentada pelos servidores, que estão sempre discutindo a melhoria dos serviços jurisdicionais.

Como funciona

A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail varaunica-vendanova@tjes.jus.br com os seguintes dados: “carga programada” no campo assunto; nome do advogado ou estagiário, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizado a retirar os autos do processo; telefone para contato e número dos processos.

De acordo com a portaria, “a carga será efetivada no sistema e-Jud a partir das 8 horas do dia útil seguinte à solicitação e os autos estarão disponíveis a partir das 12 horas do mesmo dia”. O novo serviço não prejudica o pedido de carga realizado de forma convencional.

Poderão retirar os processos judiciais em andamento apenas advogados ou estagiários devidamente habilitados e regularmente inscritos na OAB, com procuração juntada nos autos. Ainda segundo o documento, é de responsabilidade do advogado solicitante conferir a realização da carga através da ferramenta consulta processual disponível no sítio www.tjes.jus.br antes de se deslocar até a secretaria da Vara.

Caso o advogado não compareça para a retirada dos autos até 18 horas do mesmo dia, a remessa será cancelada e não será possível fazer outra solicitação de carga programada no mesmo processo durante três meses.

Vitória, 03 de fevereiro de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br