Consumidor que alegou excesso de cobrança em fatura de energia deve ser ressarcido

Mesa cheia de contas em papel, uma xícara cheia de café, um teclado de computador, um mouse, quatro canetas e vários clipes de papel.

De acordo com a sentença, o autor também deve ser indenizado pelos danos morais.

Um morador de Nova Venécia que alegou ter recebido faturas não condizentes com o consumo de energia de seu imóvel ingressou com uma ação contra a companhia elétrica que atua no município, pedindo a revisão das faturas, com devolução em dobro do valor pago em excesso, e compensação por danos morais.

Segundo o consumidor, após a mudança do medidor devido a inúmeras reclamações, houve uma redução significativa no valor das faturas. Em sua defesa, a empresa de energia alegou que o medidor antigo foi periciado e nenhuma irregularidade foi encontrada.

Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que, por mais que exista um laudo emitido pela concessionária que atesta a ausência de irregularidade do medidor, é evidente a diminuição brusca do consumo na conta do autor após a troca do aparelho.

Dessa forma, o magistrado determinou que a concessionária pague em dobro ao autor o valor cobrado em excesso no período reivindicado de seis meses, tendo como parâmetro a média do ano subsequente. De acordo com a sentença, o consumidor também deve ser indenizado em R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Processo nº 0003263-63.2019.8.08.0038

Vitória, 23 de janeiro de 2023

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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