Adoção

O que é adoção de crianças e adolescentes?

A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.

A adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça, visando, assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares.

Fonte: Cartilha Passo a Passo da Adoção

• As etapas da Adoção você também encontra neste link 

Página da CEJA – Comissão  Estadual Judiciária de Adoção

Blog da Ceja
O Blog da CEJA/ES é um espaço para diálogo sobre conteúdos referentes à adoção com questões de interesse dos postulantes à adoção, assistentes sociais, psicólogos, juristas e todos que tenham interesse por este tema. Conta com a contribuição direta da equipe técnica da CEJA-ES. 

Cadastro Nacional de Adoção

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

Lei 12.010/2009 – Lei Nacional da Adoção

Novas regras para adoção (clique aqui para acessar o arquivo)

Provimento da CGJ ES