RELATÓRIO DA SUPERVISÃO E COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
RELATÓRIO DE GESTÃO
PRINCIPAIS ATIVIDADES BIÊNIO 2020/2021
Na forma do artigo 38-M e seguintes da Lei Complementar 234/2002 e suas atualizações, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário deste Estado a Supervisão da Infância e Juventude e a Coordenadoria da Infância e Juventude, como segue transcrito:
“DA COORDENADORIA DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Art. 38-M. Fica instituída no âmbito do Poder Judiciário deste Estado a Supervisão da Infância e Juventude e a Coordenadoria da Infância e Juventude.
Art. 38-N. A Coordenadoria da Infância e Juventude ficará responsável pelos atos administrativos e executivos em matéria de menorista, ficando subordinada à Supervisão da Infância e Juventude e servindo, também, como órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal.
Art. 38-O. A Supervisão da Infância e Juventude será exercida por 01 (um) Desembargador e a Coordenadoria da Infância e Juventude será dirigida por 01 (um) Juiz de Direito de Entrância Especial que se encontre no exercício de competência em matéria menorista ou que titularize reconhecida experiência na área.
Parágrafo único. O Desembargador Supervisor e o Juiz de Direito Coordenador serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça, por seu órgão pleno.
Art. 38-P. A Coordenadoria poderá contar com a colaboração ou a assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
Art. 38-Q. A Coordenadoria da Infância e Juventude deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
Art. 38-R. As competências da Supervisão da Infância e Juventude e da Coordenadoria da Infância e Juventude serão fixadas pelo Tribunal de Justiça. “
“RESOLUÇÃO Nº 09/2010
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunais de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente em do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Egrégio CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;
CONSIDERANDO que a referida Resolução tem por objetivo atender às exigências constitucionais quanto à prioridade das políticas de atendimento à Infância e Juventude, da mesma forma que enfatiza a necessidade de coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º.Criar, dentro da estrutura Organizacional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, subordinada à Supervisão dos Juizados da infância e Juventude do Estado do Espírito Santo e servindo como órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal.
Art. 2º. A Coordenadoria da Infância e da Juventude terá por atribuição, dentre outras:
I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III – promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;
V – exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
Art. 3º.A Coordenadoria da Infância e da Juventude será dirigida por magistrado, com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área.
Parágrafo 1º. A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
Parágrafo 2º. A Coordenadoria da Infância e da Juventude deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
1
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em todos os seus termos, o Ato Especial nº 35/2004, do E. Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça de 05 de fevereiro de 2004.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 04 de fevereiro de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES”
PROJETOS/PROGRAMAS PRINCIPAIS:
01. PROGRAMA RECONSTRUIR O VIVER (JUSTIÇA RESTAURATIVA) – A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.
Idealizado pela Juíza Titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de Vila Velha e Coordenadora das Varas de Infância e Juventude do TJES, Dra. Patrícia Pereira Neves, o então Projeto Reconstruir o Viver tornou-se um Programa do Poder Judiciário em nível estadual por meio do Ato Normativo Conjunto 028/2018, e continua em pleno funcionamento no biênio 2020/2021.
O Programa tem o objetivo de implantar a Justiça Restaurativa e a Comunicação Não Violenta no âmbito dos processos judiciais e da Mediação Escolar em todo o Estado, bem como promover a Mediação Comunitária e os Círculos de Construção de Paz e Conversação como ferramentas de solução pacífica de conflitos no seio da sociedade, em seara pré ou extrajudicial.
O Poder Judiciário mantém no atual biênio Protocolo de Cooperação Interinstitucional com o Governo do Estado do Espírito Santo, a Assembléia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a fim de instituir e implantar no sistema socioeducativo as Justiça Restaurativa, Práticas Restaurativas e Mediação. Outrossim, o Tribunal de Justiça também firmou Acordos de Cooperação com a Prefeitura de Vila Velha, a Polícia Militar do Estado, a Prefeitura de Mimoso do Sul, a Prefeitura de Guarapari e ainda com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES, no intuito de instituir a Mediação Escolar, Mediação Comunitária, Comunicação Não-Violenta e Círculos de Construção de Paz como ferramentas a serem utilizadas nas Instituições signatárias.
O Tribunal de Justiça mantém em atividade o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário deste Estado, denominado CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA, para atuar realizando círculos restaurativos conflitivos e não-conflitivos.
Segundo dados estatísticos, o Programa já conta com mais de 2900 profissionais capacitados em Comunicação Pacificadora; Mais de 64 Facilitadores em Justiça Restaurativa; Mais de 484 Facilitadores de Círculos de Construção de Paz; Mais de 398 capacitados em Mediação Escolar; Mais de 19 capacitados em Mediação Comunitária; além de mais de 30 instrutores em Justiça Restaurativa/Círculos de Construção de Paz.
02. DEPOIMENTO ESPECIAL: O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 33/2010, exortou aos Tribunais de Justiça do País que criassem serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. A partir de 2018, o depoimento especial passou a ser obrigatório em virtude da publicação da Lei Federal nº 13.431/2017, que estabeleceu o Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Trata-se de uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual. Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Além disso, tem o direito de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio do Ato Normativo nº 064/2019, designou Comissão destinada à normatização da sistemática de implementação da Lei nº 13.431/2017. A Supervisão das Varas da Infância e Juventude e a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude instalaram a Sala de Depoimento Especial nas dependências do Centro Avançado da Infância e Juventude, contendo ambiente separado da sala de audiências e oferecendo segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.
Neste biênio, foram realizados cursos de capacitação para servidores e juízes em parceria com a Escola da Magistratura do Espírito Santo, e estão em fase final de instalação e funcionamento 13 salas de Depoimento Especial em todo o Estado do Espírito Santo, nas seguintes localidades: Serra (Cível), Vila Velha, Cariacica, Vitória (Criminal), São Mateus, Guarapari, Ibiraçu, Colatina, Nova Venécia, Alegre, Afonso Cláudio, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.
Nesse sentido, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor da Infância e Juventude Jorge Henrique Valle dos Santos remeteu à apreciação da douta presidência o ofício nº 040/2021 subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Arion Mergár, Coordenador da Infância e Juventude em exercício, relatando as medidas já adotadas e outras necessárias para a finalização da implementação da Lei nº 13.431/2017.
Sobretudo, como se observa no processo SEI nº 7006536-11.2020.8.08.0000, faltam apenas alguns ajustes de infraestrutura em algumas das salas designadas para realização das audiências de depoimento especial, bem como há informações de que as salas instaladas na 2ª Região Judiciária (sede Guarapari) e na 10ª Região (sede Nova Venécia) já se encontram em funcionamento.
“Juiz de Guarapari realiza audiência mista de depoimento especial para ouvir vítima de violência
Figura 1: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
A Sala de Depoimento Especial destinada à oitiva de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Fórum de Guarapari foi implantada em dezembro de 2020 e, segundo a juíza da Infância e da Juventude Letícia Nunes Barreto, está disponível para uso e agendamento por todos os magistrados da 2ª região, especialmente os que atuam na área criminal.
A estrutura da Sala é pensada para que as crianças e adolescentes não precisem narrar os fatos novamente durante o processo. O atendimento aos menores de idade é feito por psicólogo ou assistente social, devidamente capacitado, que acolhe e mantém o diálogo com a vítima ou testemunha. Ao final toda a conversa é gravada e anexada aos autos.”
Registra-se, nessa oportunidade, a relação dos servidores capacitados pela EMES:
SERVIDORES CAPACITADOS – DEPOIMENTO ESPECIAL
CARGO/LOTAÇÃO
TELEFONE/EMAIL
ALEXANDRA MARIA ROMAN
PSICÓLOGO – 1ª VIJ – SERRA
TELEFONE CELULAR: (027) 99823-0567
TELEFONE TRABALHO: (027) 3318-2899
RAMAL TRABALHO: 0218
EMAIL TRABALHO: amroman@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: alexandraroman@bol.com.br
DENISE ROSSETTO JUREWISKI
COMISSÁRIA -1ª VIJ – CARIACICA
CELULAR: 9884-4513//9885-9282
TELEFONE CELULAR: (027) 99513-5383
TELEFONE TRABALHO: (027) 3246-5597
RAMAL TRABALHO: 5597
EMAIL TRABALHO: 2infancia-cariacica@tjes.gov.br
EMAIL PESSOAL: drjurewiski@tjes.jus.br
ELLEN CRISTINA CORREA DE LIRA
COMISSÁRIA – COORDENADORIA VARAS INFÂNCIA E JUVENTUDE
TELEFONE CELULAR: (027) 99978-7307
TELEFONE TRABALHO: (027) 3246-5500
RAMAL TRABALHO: 5599
EMAIL TRABALHO: eclira@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: ellencris70@hotmail.com
EMANOELE PEGO JARDIM
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – NOVA VENÉCIA
TELEFONE CELULAR: (027) 998815-2665
TELEFONE TRABALHO: (027) 3752-4372
EMAIL TRABALHO: epjardim@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: manu-jardim@hotmail.com
FILIPE DOS SANTOS XAVIER
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – GUARAPARI
TELEFONE CELULAR: (027) 99924-4641
TELEFONE TRABALHO: (028) 3526-5802
RAMAL TRABALHO: 5802
EMAIL TRABALHO: MULTIDISCIPLINAR-CACHOEIRO@TJES.JUS.BR
EMAIL PESSOAL: FILIPESX@YAHOO.COM.BR
GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL – VILA VELHA
TELEFONE CELULAR: (027) 999530-3840
TELEFONE TRABALHO: (027) 3149-2569
RAMAL TRABALHO: 2569
EMAIL TRABALHO: 1orfaos-vvelha
EMAIL PESSOAL: giovannazevedo@gmail.com
GIOVANNA CANAL DE SETA
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – COLATINA
TELEFONE CELULAR: (027) 999945-9068
TELEFONE TRABALHO: (027) 3721-5022
RAMAL TRABALHO: 0293
EMAIL TRABALHO: multidisciplinar-colatina@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: giocanal@uol.com.br
JOEL FERNANDO BRINCO NASCIMENTO
PSICÓLOGO – COORDENADORIA VARAS CRIMINAIS
TELEFONE CELULAR: (027) 999961-9009
TELEFONE TRABALHO: (027) 3334-2044
RAMAL TRABALHO: 2729
EMAIL TRABALHO: jfnascimento@tj.es.gov.br
EMAIL PESSOAL: joelfbn@yahoo.com.br
JORGE BARBOSA VIANA
COMISSÁRIO – VIJ – SÃO MATEUS
TELEFONE CELULAR: (027) 999909-8765
TELEFONE TRABALHO: (027) 3763-8996
RAMAL TRABALHO: 0896
EMAIL TRABALHO: 17989299704@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: jorge_viana@bol.com.br
JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIA – 2ªVIJ – CARIACICA
TELEFONE CELULAR: (027) 999983-2150
TELEFONE TRABALHO: (027) 3246-5585
RAMAL TRABALHO: 5585
EMAIL TRABALHO: 2infancia-cariacica
EMAIL PESSOAL: guardiaesilva@hotmail.com
MARCELA PETROCCHI VIEIRA
COMISSÁRIA – VIJ – GUARAPARI
TELEFONE CELULAR: (027) 999972-8325
TELEFONE TRABALHO: (027) 3161-7000
RAMAL TRABALHO: 7062
EMAIL TRABALHO: mpetrocchi@outlook.com
EMAIL PESSOAL: mpetrocchi@outlook.com
MARIA ALZIRA DA CUNHA PAULINELLI MAIOLLI MONJARDIM
COMISSÁRIA – VIJ – GUARAPARI
TELEFONE CELULAR: (027) 998126-2595
TELEFONE TRABALHO: (027) 3161-7063
RAMAL TRABALHO: 7063
EMAIL TRABALHO: nao possui
EMAIL PESSOAL: maria_alzira10@hotmail.com
MARIA D’AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE
ANALISTA JUDICIÁRIA – DIREITO – VARA ÚNICA – PEDRO CANÁRIO
TELEFONE CELULAR: (027) 999822-6419
TELEFONE TRABALHO: (027) 3764-3511
RAMAL TRABALHO: 3511
EMAIL TRABALHO: varaunica-pcanario
EMAIL PESSOAL: dajudanasc@hotmail.com
MARIANA DA SILVA LIMA
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – COLATINA
TELEFONE CELULAR: (027) 99848-9806
TELEFONE TRABALHO: (027) 3721-5022
RAMAL TRABALHO: 0286
EMAIL TRABALHO: multidisciplinar-colatina@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: marilimazeni@gmail.com
MARINA GERLIN SANTOS BRIDE
ANALISTA JUDICIÁRIA – 1ªVARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES – VILA VELHA
TELEFONE CELULAR: (027) 999943-6216
TELEFONE TRABALHO: (028) 3520-1655
RAMAL TRABALHO: 0029
EMAIL TRABALHO: mgesantos@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: marinagerlin@yahoo.com.br
REGINA CELIA NEGRELLY
ANALISTA JUDICIÁRIA – DIREITO – DIRETORIA FÓRUM – VITÓRIA
TELEFONE CELULAR: (027) 999722929
TELEFONE TRABALHO: (027) 3198-3096
RAMAL TRABALHO: 3096
EMAIL TRABALHO: vitoria@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: rnegrelly1974@hotmail.com
RICARDO DE SOUZA ROCHA
COMISSÁRIO – VIJ – ARACRUZ
TELEFONE CELULAR: (027) 999998-4919
TELEFONE TRABALHO: (027) 3256-1328
RAMAL TRABALHO: 0230
EMAIL TRABALHO: rsrocha@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: analistaij@hotmail.com / analistaij@gmail.com
SYDNARA PORTO TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIA – 1ªVARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES – VILA VELHA
TELEFONE CELULAR: (027) 998832-0200
TELEFONE TRABALHO: (027) 3149-2569
RAMAL TRABALHO: 2569
EMAIL TRABALHO: 1orfaos-vvelha
EMAIL PESSOAL: sydnara@hotmail.com
TIAGO TESCH VACILESKI
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – COLATINA
TELEFONE CELULAR: (027) 999995-4303
TELEFONE TRABALHO: (027) 3721-5022
RAMAL TRABALHO: 0293
EMAIL TRABALHO: ttvacileski@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: agastam@hotmail.com
VANESSA DA SILVA CLEM
ASSISTENTE SOCIAL – CAM – NOVA VENECIA
TELEFONE CELULAR: (027) 999644-6751
TELEFONE TRABALHO: (027) 3752-4372
RAMAL TRABALHO: 4372
EMAIL TRABALHO: vsclem@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: nessaclem@hotmail.com
VINÍCIUS AUGUSTO MARCHEZI DE OLIVEIRA NEVES
ASSESSOR DE JUIZ – CIASE – VITÓRIA
TELEFONE CELULAR: (027) 998803-3237
TELEFONE TRABALHO: (027) 9880-3323
RAMAL TRABALHO: 0331
EMAIL TRABALHO: vmarchezi@hotmail.com
EMAIL PESSOAL: vmarchezi@hotmail.com
WALKÍRIA DA SILVA PIRES BERMUDES
PSICÓLOGA – 1ª VIJ – SERRA
TELEFONE CELULAR: (027) 999952-2884
TELEFONE TRABALHO: (027) 3318-2899
RAMAL TRABALHO: 0218
EMAIL TRABALHO: wsbermudes@tjes.jus.br
EMAIL PESSOAL: walkiria.bermudes@hotmail.com
03. PROJETO MEU PAI É LEGAL – Neste biênio, continua sendo realizado pela Supervisão/Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude em parceria com as Escolas, Ministério Público, Defensoria Pública e Faculdades, o Projeto, em atendimento às diretrizes da Campanha “Pai Presente” do Conselho Nacional de Justiça, visa o reconhecimento voluntário de paternidade e a consequente redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento, bem como a promoção de escuta subjetivada, com a finalidade de favorecer a reconstrução dos laços afetivos. A base legal do Projeto se encontra Lei Federal nº 8.560/92, bem como nos Provimentos nº 12 e 16 do Conselho Nacional de Justiça.
O Núcleo Permanente de Reconhecimento Voluntário de Paternidade, em funcionamento na Seção de Apoio à Coordenadoria das Varas da Infância e regulamentado por meio do Ato Normativo Conjunto nº 003/2015, é responsável pelo atendimento, no âmbito da Coordenadoria da Infância, das demandas espontâneas que visem assegurar o direito à paternidade das pessoas menores de 18 anos.
Ademais, o Tribunal de Justiça possui Termos de Cooperação Técnica celebrados com as Faculdades DOCTUM e FAESA, tendo por objetivo implementar ações conjuntas visando o combate ao sub-registro de paternidade.
04. PROGRAMA DE PROTEÇÃO PROVISÓRIA A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS AMEAÇADOS DE MORTE – Foi definitivamente instalado pela atual gestão e permanece em atividade no presente biênio, objetivando a efetivação e proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens (até vinte e um anos) ameaçados de morte e que necessitem de acolhimento imediato e emergencial em outros municípios, com vistas à preservação de vidas.
Por meio do auxílio na busca de vagas de acolhimento institucional em comarca diversa para os casos de crianças e adolescentes em situação de ameaça em sua cidade natal, durante a gestão 2020-2021, foram mais de 30 adolescentes ameaçados de morte beneficiados pela ação.
05. ATOS PUBLICADOS NA GESTÃO 2020/2021
“RESOLUÇÃO Nº 006/2021
Dispõe sobre a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Exmº Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 2002/12, do Conselho Econômico Social das Nações Unidas, que define os princípios e procedimentos básicos de Justiça Restaurativa ao tempo que recomenda a sua adoção pelos Estados Membros;
CONSIDERANDO a Resolução 125, de 29.11.2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 225, de 31.05.2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos é imperativo legal e estratégia do Poder Judiciário em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a vocação do Poder Judiciário em ações de cidadania junto às instituições e à sociedade civil, protagonizando mudanças sociais expressivas com fulcro na promoção da paz social e da consequente redução da judicialização excessiva;
CONSIDERANDO a existência de Protocolo de Cooperação Interinstitucional que instituiu a Justiça Restaurativa, Práticas Restaurativas e Mediação no sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação e difusão da Justiça Restaurativa em âmbito judicial e de Práticas Restaurativas, Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar e Mediação Comunitária no seio da sociedade, atentando-se às circunstâncias individuais, comunitárias, institucionais e sociais;
CONSIDERANDO a instalação da Central de Justiça Restaurativa no âmbito dos Juízos da Infância e da Juventude e a estadualização do Programa Reconstruir o Viver pelo Ato Normativo Conjunto 028/2018, deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 28-A, da Resolução 225, de 31.05.2016, acrescentado pela Resolução 300, de 29.11.2019, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a apresentação ao Conselho Nacional de Justiça, pelos Tribunais de Justiça, no prazo de cento e oitenta dias, do plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa;
RESOLVE:
Artigo 1º. Instituir a Política Judiciária de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º. Criar o Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (NUGJUR), diretamente subordinado à Presidência deste e. Tribunal de Justiça, sendo responsável pela coordenação da implementação e promoção da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Destacam-se como atribuições do NUGJUR, dentre outras:
I. Desenvolver plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, respeitando a qualidade necessária a sua implementação na primeira e segunda instâncias, submetendo-o à Presidência deste e. Tribunal de Justiça;
II. Atuar como órgão consultivo deste e. Tribunal de Justiça, acompanhando a implementação do plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, mediante, inclusive, a confecção de relatórios semestrais nos meses de junho e dezembro;
III. Dar consecução aos objetivos programáticos e atuar na interlocução com a rede de parcerias, observando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
IV. Elaborar estudos e avaliações visando disseminar e aperfeiçoar a Justiça Restaurativa;
V. Promover o registro, elaboração e divulgação de relatórios estatísticos sobre as ações desenvolvidas e casos atendidos, assegurada a confidencialidade das partes envolvidas;
VI. Participar da elaboração do plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa;
VII. Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, prezando pela qualidade da formação, que conterá, na essência, respostas aos crimes, atos infracionais e situações de vulnerabilidade dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com a Rede de Garantia de Direitos e em parceria com as demais políticas públicas e redes comunitárias;
VIII. Realizar o cadastramento dos facilitadores em Justiça Restaurativa deste e. Tribunal de Justiça;
IX. Formar e manter equipe de facilitadores restaurativos, arregimentados entre servidores do próprio quadro funcional ou designados pelas instituições conveniadas, sempre que possível auxiliados por equipes técnicas de apoio interprofissional;
X. Atuar de forma universal, sistêmica, interinstitucional, interdisciplinar, intersetorial, formativa e de suporte, com articulação necessária com outros órgãos e demais instituições, públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada, tanto no âmbito da organização macro quanto em cada uma das localidades em que a Justiça Restaurativa se materializar;
XI. Implantar, divulgar e desenvolver Núcleos de Justiça Restaurativa, privilegiando o primeiro grau de jurisdição, em parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e unidades judiciárias, em especial as que detêm competência relativa aos Juizados Especiais Criminais, Execução Penal, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e de Família e Sucessões;
XII. Instituir nos espaços de Justiça Restaurativa fluxos internos e externos que permitam a institucionalização dos procedimentos restaurativos em articulação com as redes de atendimento das demais políticas públicas e redes comunitárias, buscando a interconexão de ações e apoiando a expansão dos princípios e das técnicas restaurativas para outros segmentos institucionais e sociais;
XIII. Elaborar programas de divulgação das práticas restaurativas no âmbito das áreas de segurança pública, assistência social, educação e saúde, bem como na base comunitária para pacificação de conflitos, como parte do Programa de incentivo às práticas autocompositivas e amplo acesso à Justiça;
XIV. Fornecer apoio técnico e operacional aos Magistrados.
Artigo 3º. O NUGJUR utilizar-se-á da estrutura posta à disposição da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, valendo-se do apoio administrativo, da equipe multidisciplinar, do material e dos recursos tecnológicos ali disponibilizados, sendo integrado por:
I. 01 (um) Desembargador com formação em Justiça Restaurativa pela ENFAM/CNJ indicado pelo Plenário deste e. Tribunal de Justiça, a quem caberá a Presidência e, por conseguinte, a gestão e representação do Núcleo;
II. 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Supervisão das Varas da Infância e Juventude;
III. 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Supervisão das Varas Criminais e Execuções Penais;
IV. 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
V. 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);
VI. 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria, indicado pela Exmo Desembargador Corregedor Geral da Justiça;
VII. 01 (um) Juiz de Direito de Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher indicado pelo Presidente do NUGJUR, com a anuência do Presidente do e. TJES;
VIII. 01 (um) Juiz de Direito de Vara de Família indicado pelo Presidente do NUGJUR, com a anuência do Presidente do e. TJES;
IX. 01 (um) Juiz de Direito de Vara Especializada da Infância e Juventude com competência para a execução das medidas socioeducativas indicado pelo Presidente do NUGJUR, com a anuência do Presidente do e. TJES.
§1º. Todos os integrantes deverão possuir formação em Justiça Restaurativa.
§2º. O NUGJUR poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados.
§3º. A Presidência do NUGJUR será designada a cada 02 (dois) anos, preferencialmente, de forma a coincidir com o biênio da Administração do Tribunal de Justiça.
§4º. Os integrantes do NUGJUR atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Artigo 4º. Fica autorizada a realização de parcerias e convênios pelo NUGJUR destinadas à efetivação e ampliação das práticas de Justiça Restaurativa, desde que não gerem aumento de despesa, hipótese em que se exigirá a prévia anuência da Presidência deste e. Tribunal de Justiça.
Artigo 5º. O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade dos programas similares já em funcionamento, os quais, caso necessário, deverão ser adaptados pelo NUGJUR.
§ 1º. O Programa Reconstruir o Viver deste e. Tribunal de Justiça permanecerá como ação de disseminação e ampliação do uso de Círculos de Construção de Paz, Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar e Mediação Comunitária no âmbito da sociedade e parceiros institucionais e será gerido através do NUGJUR.
§ 2º. Os cadastros de facilitadores de Círculos de Construção de Paz e Comunicação Não Violenta e de Mediadores Escolares e Comunitários voluntários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no âmbito do Programa Reconstruir o Viver serão publicados pelo NUGJUR.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico por 03 dias consecutivos.
Vitória/ES, 26 de março de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente”
“ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13/2020
Institui o Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e da Juventude, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19 pela OMS com a Declaração De Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS e o previsto na Lei nº 13.979/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública.
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 62/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça que aponta medidas a serem adotadas com relação à salvaguarda da saúde de servidores públicos e adolescentes internos das diversas unidades de internação do sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo e, notadamente o disposto no art. 14.
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir o Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo a ser coordenado pela Supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo – GMF-SS e integrado por representantes das seguintes instituições:
I – Poder Judiciário, através dos juízes componentes do GMF-SS;
II – Programa Justiça Presente do Colendo Conselho Nacional de Justiça, através do Coordenador no Estado do Espírito Santo;
III – Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Políticas sobre Drogas;
IV – Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através dos integrantes do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude;
V – Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, através da Coordenação da Infância e da Juventude;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil, através de 02 (dois) membros a serem indicados pelo Presidente da Seccional do Espírito Santo;
VII – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, IASES, através do Diretor-Presidente e do Gerente de Medidas Socioeducativas;
Art. 2º – Os integrantes do Comitê, para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do deverão reunir-se sempre que necessário, através de videoconferência, ou acessando informações através de grupo de whatsapp já criado para esta finalidade;
Art. 3º – O IASES deverá informar diariamente informações sobre a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, de ou de outros incidentes de monta, no grupo de whatsapp;
Art. 4º – Os magistrados com competência em execução de medidas de internação e semiliberdade deverão observar diariamente os limites estabelecidos de 119% de ocupação, na forma determinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal;
Art. 5º – Recomendar aos magistrados com competência em processos de conhecimento que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local da disseminação do vírus, adotem as providências previstas no art. 4º da Recomendação CNJ 62/2020;
Art. 6º – Acolher a Nota Técnica nº 04/2020 – Da Declaração de Contágio Comunitário em Território Capixaba – orientações das medidas de prevenção e controle do covid19 no âmbito do sistema socioeducativo, elaborada no âmbito do IASES pela comissão estabelecida para tal fim e encaminhada ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo através da Secretaria Estadual de Saúde, Gerência Estadual de Vigilância em Saúde;
Art. 7º – Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, tendo validade durante o período declarado de emergência em saúde pública no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Vitória, 06 de abril de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente
Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e da Juventude”
“ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034/2020
Institui Comissão Permanente de Promoção da Primeira Infância e Combate às Violências e Invisibilidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e da Juventude no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo é signatário do Pacto Nacional Pela Primeira Infância do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações que visem a integral proteção da primeira infância, nisso importando o combate às violências, invisibilidade e violação de direitos.
CONSIDERANDO a importância de interlocução de todos os atores legais envolvidos, em uma visão multidisciplinar, para que conhecimentos e ações efetivas sejam construídos e executados.
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir o Comitê Permanente de Promoção à Primeira Infância, Combate às Violências e Invisibilidade.
Art. 2º – O Comitê Permanente será presidido pelo Desembargador Supervisor das Varas da infância e da Juventude e coordenado pelo Juiz Coordenador da Infância e a Juventude do TJES;
§ 1º – Comporão o Comitê magistrados da ativa ou aposentados mediante inscrição junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude, notadamente os com competência em infância e juventude; família; violência contra a mulher; criminal e juizados especiais;
Art. 3º – O Comitê Permanente terá reuniões mensais, preferencialmente via remota, secretariadas por servidor da Coordenadoria da Infância e da Juventude, lavrando-se ata dos temas debatidos e deliberados;
Art. 4º – São funções do Comitê Permanente de Promoção da Primeira Infância e Combate às Violências e Invisibilidade:
I – Deliberar sobre ações necessárias à priorização da primeira infância e o combate às violências e invisibilidade de crianças, em âmbito institucional do Poder Judiciário e sistema de proteção;
II – Deliberar sobre ações de capacitação permanente dos diversos atores envolvidos no trabalho com a primeira infância e combate às violências e invisibilidade, fixando cronogramas de ação;
III – Fortalecer as redes de proteção e atendimento na área da primeira infância e combate às violências e invisibilidade, promovendo ações de integração permanente;
IV – Criar grupos permanentes de estudos nas temáticas de: marco legal da primeira infância; desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; efeitos da violência e trauma na formação emocional, cognitiva e física de crianças e adolescentes; funcionamento das redes de proteção e de atendimento e a correta integração intersetorial; estratégias de ações em comunidade junto a famílias e sociedade civil; e utilização da Justiça Restaurativa na primeira infância;
V – Promover, através das escolas oficiais da magistratura, debates, workshops e cursos de capacitação permanente, incluindo as redes de proteção e atendimento, com periodicidade mínima trimestral, sobre as matérias afins;
VI – Coordenar ações estaduais e regionais, em caráter permanente, para conscientização dos agentes públicos e privados sobre direitos de crianças e combate às violências e invisibilidade;
VII – Instrumentalizar, através das Escolas da Magistratura do Estado do Espírito Santo, EMES e ESMAGES, instrumentos de cooperação para a consecução dos trabalhos;
§ 1º – As sugestões de ações deliberadas que importem em matérias institucionais serão apresentadas ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça pelo Desembargador Supervisor das Varas da Infância e da Juventude;
Art. 5º – A realização dos trabalhos não importará no uso de recursos orçamentários extras;
Art. 6º – Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de setembro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente
Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e da Juventude”
EVENTOS, CURSOS, GRUPOS DE ESTUDOS E DEMAIS ATIVIDADES:
01. II Encontro Estadual de Juízes das Varas da Infância e Juventude – Realizado dia 27 de março de 2020
02. I Encontro Remoto de Facilitadores de Justiça Restaurativa – Encontro realizado dia 07 de julho de 2020 via Zoom. O evento contou com a participação dos Facilitadores de Justiça Restaurativa do Estado do Espírito Santo e tinha por objetivo a troca de experiências entre os presentes.
03. Workshop com Paulo Moratelli – Evento realizado via Zoom no dia 20 de julho de 2020 e contou com a participação de 40 pessoas.
04. Webinar: “Criança Cidadã desde a Primeira Infância” – Evento realizado em formato de Webinar, via Zoom, nos dias 24 e 25 de setembro de 2020. Este evento contou com mais de 120 ouvintes e tinha por objetivo tratar sobre os aspectos da primeira infância e os direitos da criança.
05. Curso: “Fundamentos da Comunicação não Violenta e da Cura e Reconhecimento do Trauma” para servidores e membros do Ministério Público do Espírito Santo – Formação realizada do dia 30 de setembro a 02 de outubro de 2020 com o objetivo de capacitar servidores e membros do MPES.
06. Curso: “Fundamentos da Comunicação não Violenta” – Realizado via Zoom no dia 16 de outubro de 2020, contou com 112 participantes.
07. 1º Seminário Internacional de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Seminário realizado dia 20 de novembro de 2020, via Zoom com transmissão simultânea no canal do Youtube do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Contou com a participação internacional da Dr. Kay Pranis dos Estados Unidos da América, em companhia do Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos e mais 100 participantes.
08. Curso: “Fundamentos da Comunicação não Violenta” – Evento realizado via Zoom no dia 11 de dezembro de 2020, contou com 60 participantes.
09. Curso: “Fundamento da Cura e Reconhecimento do Trauma” – Evento realizado via Zoom no dia 16 de dezembro de 2020, contou com 60 participantes.
10. Reunião: “Priorização das Políticas Públicas” –Reunião realizada via Zoom no dia 10 de fevereiro de 2021. Contou com a participação de autoridades do executivo e legislativo estadual e municipal. Teve como objetivo alinhar as políticas públicas relacionadas à infância e juventude.
11. Curso: “Maternar: Lactantes Presas” – Curso realizado via Zoom entre os dias 22 e 26 de fevereiro de 2021. Teve como objetivo orientar e capacitar agentes do sistema penitenciário para melhor atender as demandas de mães encarceradas.
12. Reunião com as IES do Espírito Santo – Realizado dia 26 de fevereiro, via Zoom. Teve como objetivo o alinhamento de projetos entre as Instituições de Ensino Superior do Estado e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
13. Curso: “Fundamentos da Comunicação não Violenta” – Evento realizado via Zoom no dia 03 de março de 2021, contou com 130 participantes.
14. Curso: “Fundamento da Cura e Reconhecimento do Trauma” – Evento realizado via Zoom no dia 10 de março de 2021, contou com 112 participantes.
15. Reunião Central de Vagas – Reunião realizada via Zoom em dois momentos, dia 31 de março de 2021 e dia 14 de abril de 2021. Teve como objetivo alinhar as pautas dos órgãos estaduais sobre a Central de Vagas no Espírito Santo.
16. Curso: “Fundamentos da Comunicação não Violenta” – Evento realizado via Zoom no dia 14 de maio de 2021, contou com 192 participantes.
17. Reunião com o Deputado Ted Conti – Reunião realizada dia 20 de maio de 2021 com o objetivo de discutir mudanças legislativas necessárias para o melhor atendimento do público que deseja realizar o curso de adoção e a possibilidade de realização destes cursos de forma online.
18. Curso: “Fundamento da Cura e Reconhecimento do Trauma” – Evento realizado via Zoom no dia 21 de maio de 2021, contou com 400 participantes.
19. I Seminário em Socioeducação – Evento realizado dia 25 de junho de 2021 em formato de Webinar pela plataforma Zoom e transmitido simultaneamente no canal do Youtube do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Contou com a presença de cerca de 180 pessoas e teve como objetivo mostrar a importância da primeira infância e os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto de Atendimento Socioeducatido do Espírito Santo – IASES.