Documentos para posse de servidor efetivo nomeado para cargo em comissão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeado:

1) Ato de nomeação;
2) Diploma ou documento comprovante de escolaridade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade);
3) Formulário I: Declaração de Bens – Servidor ou cópia simples da Declaração completa do IR do último exercício, com o respectivo comprovante de envio à Receita Federal*;
4) Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor *;
5) Formulário III: Cadastro Dados Pessoais – Servidor (devidamente preenchida e sem rasuras) *;
6) Formulário VI  – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ª Instância ou 2ª Instância – 01 via;
7) Formulário VII –  Atestado de Exercício – Servidor  – 01 via;
8) Formulário XI: Opção de 65% *;
9) Formulário XII: Declaração de Parentesco *;
10) Formulário XVI: Declaração de Probidade *;
11) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha”;
12) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:

 

->ATENÇÃO! Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.

 

*Notas:
a) A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.

b) Os formulários citados acima podem ser acessados pelo site www.tjes.jus.br, através do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/ ou no Sistema SEI;
c) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);
d) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);
e) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.

 

NORMAS DE PROCEDIMENTOS:

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:

E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3334-2170 / -2280 / -2336 / -2819.