Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher é o mais novo canal de acesso ao Judiciário, instituído pela Resolução n° 011/2022.

É um espaço criado para receber dúvidas, sugestões ou reclamações sobre processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e também para o acompanhamento de medidas protetivas de urgência.

MANDATO DE OUVIDOR (A) DA MULHER

A função de Ouvidor(a) da Mulher será exercida, preferencialmente, por uma Desembargadora ou por magistrada(o) de primeiro grau, de indicação do Tribunal Pleno.

O mandato da(o) Ouvidor(a) da Mulher será coincidente ao do Ouvidor Judiciário, admitida a recondução.

A atual Ouvidora da Mulher é a Desembargadora Rachel Durão Correia Lima.