Paciente que teve problemas com prótese deve ser indenizada por empresa de importação

próteses mamárias em formato arredondando/ovalado.

A autora descobriu, por meio de uma matéria jornalística, que deveria retirar a prótese imediatamente pois esta poderia gerar graves problemas à sua saúde.

Uma paciente deve ser indenizada em razão de problemas ocorridos com sua prótese de silicone. Conforme o processo, a autora realizou o implante da prótese, entretanto, no ano seguinte, precisou realizar a cirurgia novamente, pois a prótese havia sido rompida, trocando por outra da mesma marca.

Anos depois da última operação, a requerente descobriu, por meio de uma matéria, que a prótese mamária da marca utilizada era composta de uma mistura de produtos que geravam graves problemas à saúde, informando que aqueles que possuíam tal prótese deveriam, imediatamente, retirá-la. Assim, no ano seguinte, fez a retirada e colocou uma nova, de outra fabricante.

Diante dos fatos, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória verificou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma Resolução e um Alerta Sanitário por meio dos quais suspendeu, em território nacional, a comercialização, distribuição, importação e utilização de implantes mamários fabricados pela empresa, a qual possui a parte requerida como detentora do registro no Brasil, portanto detém responsabilidade objetiva pelos danos causados. O comunicado também esclareceu que tal suspensão se deu em virtude do risco associado aos produtos citados.

Considerando, ainda, que não se trata de um caso isolado, o magistrado condenou a requerida, uma empresa de importação e distribuição, a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais, por conta do abalo sofrido.

Processo nº 0009773-03.2020.8.08.0024

Vitória, 20 de setembro de 2021

 

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