ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 140/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça de criação, no âmbito dos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerária (GMF), na forma da Resolução CNJ nº 96/2009;
CONSIDERANDO que este Egrégio Tribunal de Justiça, ao regulamentar o GMF, acabou criando-o em uma estrutura interinstitucional, em desacordo com a Resolução nº 96/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a estrutura do GMF, notadamente após a sua recente instituição como órgão do Poder Judiciário pelo Ato Normativo nº 123/2015, publicado no DJe de 02/07/2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 001/2015.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 16 de julho de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente