Magistrados das Varas de Família discutiram temas relevantes do Direito de Família.
O 3º Fórum Permanente de Juízes de Família (Forfam), realizado na última sexta-feira (02), foi presidido pela coordenadora das Varas de Família, a juíza de Direito Maria Jovita Ferreira Reisen, e contou com apoio dos servidores Amanda Lemos Bertoni e Mousa Ferreira de Souza. Magistrados das Varas de Família se reuniram na Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para discutir temas relevantes relacionados à atuação jurisdicional no âmbito do Direito de Família.
Os debates abordaram a custódia compartilhada de animais de estimação, bem como o uso abusivo e a banalização da alegação de alienação parental nos processos que envolvem conflitos familiares.
A discussão sobre a guarda compartilhada de pets considerou as particularidades dos conflitos envolvendo animais de estimação no contexto das dissoluções familiares, especialmente diante da necessidade de estabelecer formas adequadas de convivência e responsabilidades entre os envolvidos.
Já o debate sobre a alegação de alienação parental chamou atenção para a necessidade de análise criteriosa das situações concretas, diante do risco de banalização ou utilização inadequada dessa alegação em demandas de família.
Na ocasião, os magistrados compartilharam experiências e discutiram os desafios enfrentados no dia a dia das unidades jurisdicionais, buscando identificar soluções e promover o intercâmbio de experiências sobre questões que estão cada vez mais frequentes nas Varas de Família, como os dois temas tratados no encontro.
O encontro contou com a presença dos magistrados Boanerges Eler Lopes, Nelly Siqueira Labrunie e Clésia dos Santos Barros. Também participaram, de forma virtual, os magistrados Lailton dos Santos, Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, Fábio Gama, Gideon Drescher e Thiago Xavier Bento.
Próximo encontro
O 4º Forfam de 2026 será realizado no dia 6 de novembro, na Sala de Reuniões da Presidência, com a discussão dos seguintes temas:
Competência material para julgar pedido de indenização por abandono afetivo;
Aplicação prática do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, especialmente quanto à possibilidade de flexibilização das regras de partilha ou de fixação de alimentos compensatórios;
Execução de alimentos no exterior, com enfoque nas adequações do rito da prisão e nos desafios das medidas expropriatórias em outro país.
Vitória, 5 de outubro de 2026









