Companhia de Água e Esgoto é condenada por danificar calçada de moradora

Após ser chamada para resolver uma infiltração, a empresa quebrou a calçada da autora e se negou a consertar

Uma moradora de Aracruz que teve a calçada quebrada por uma empresa de água e esgoto deve receber cerca de R$4 mil em indenizações. O acidente teria ocorrido quando a companhia realizava reparo na rua. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo a autora, ela havia notado que sua casa estava com uma infiltração, motivo que a fez entrar em contato com a requerida para que fosse realizado um reparo. Em virtude do conserto, a Companhia de Água e Esgoto precisou “quebrar” a rua e, equivocadamente, quebrou a calçada da requerente, o que ocasionou em um buraco no local, bem como na cerâmica que lá havia.

Após realizar o serviço de conserto da infiltração, a empresa alegou que não tinha responsabilidade de reparar o dano causado. Por isso, a autora pediu a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, a requerida defendeu a improcedência da ação, sob justificativa de que sua conduta teria sido regular e que não houve dano moral, uma vez que a autora sequer solicitou de forma administrativa o reparo da calçada.

Após análise do caso, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil da Companhia de Água e Esgoto. “Tenho que a parte requerida não agiu com o dever de cuidado, […] tendo em vista que, mesmo sendo observado que precisaria fazer o reparo na calçada da requerente, vide fl. 42, o requerido deixou de prestar o devido serviço”, afirmou.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais e R$1.046,72 em indenização por danos materiais, referentes ao material de construção e a mão de obra necessários para conserto da calçada.

Processo n°0000952-98.2019.8.08.0006

Vitória, 25 de Setembro de 2019

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo