Interessados devem enviar o currículo entre os dias 10 e 14 de maio.
O 3º Juizado Especial Cível de Vitória (Justiça Volante) recebe, entre os dias 10 e 14 de maio, inscrições de estudantes de Direito interessados em atuar como estagiário conciliador. A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva e a carga horária é de 30 horas semanais.
Poderão participar da seleção alunos regularmente matriculados entre o 4º e o 8º período do Curso de Direito, com frequência efetiva em instituição de ensino da rede pública ou privada, devidamente conveniada com o TJES. Os candidatos que já possuem vínculo de estágio com o Poder Judiciário Estadual não estão impedidos de participar do processo de seleção. Entretanto, a duração total do estágio não poderá exceder 02 anos.
As inscrições serão recebidas por meio do e-mail do Juizado: 3jecivel-vitoria@tjes.jus.br.
O interessado deverá preencher o e-mail de inscrição com o seguinte assunto: “Inscrição para o Processo Seletivo de Estagiário Conciliador”, informando corretamente os seguintes dados no corpo do e-mail: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço, instituição de ensino superior em que está matriculado, curso e período.
O candidato também deverá anexar ao e-mail de inscrição: Declaração da instituição de ensino de que se encontra devidamente matriculado no curso de Direito entre o 4º e 8º período e Declaração da instituição de ensino de que se encontra devidamente matriculado que conste seu Coeficiente de Rendimento no curso.
O processo seletivo consistirá em uma fase, classificatória e eliminatória, de análise dos coeficientes de rendimento obtidos pelos candidatos no curso de Direito. Serão classificados apenas os candidatos que apresentarem coeficiente mínimo de 50% no curso. E o resultado preliminar será publicado no Diário da Justiça cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.
Essas e outras informações estão contidas no Edital nº 01/2021, disponibilizado no Diário da Justiça e no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1122999
Vitória, 30 de abril de 2021
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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