Mulher que sofreu trauma após cair em buraco ao atravessar avenida deve ser indenizada

mulher de cabelos ruivos de costas espera para atravessar uma movimentada avenida.

Segundo a sentença, a pedestre passou por cirurgia e teve limitações de mobilidade por tempo considerável devido à queda.

Uma mulher, que sofreu uma queda em buraco ao atravessar avenida em faixa de pedestres, deve ser indenizada em R$ 5 mil a título de danos morais pelo Município de Vila Velha. A autora da ação contou que não havia nenhuma sinalização no local e, devido ao ocorrido, sofreu um trauma no tornozelo esquerdo, tendo que se submeter a cirurgia, fazer uso de medicamentos, usar cadeira de rodas por 30 dias e muletas por 60 dias.

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha entendeu que houve omissão da administração pública no caso, devido à ausência de zelo do município pela via pública, o que provocou o buraco na avenida, onde há, inclusive, grande fluxo de pessoas.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a requerente deve ser indenizada pelos danos morais, visto que, além do constrangimento da queda em via pública, a autora sofreu trauma no tornozelo, passou por cirurgia e tratamento médico, e teve que conviver com limitações de mobilidade por tempo considerável, situações capazes de gerar abalo emocional que ultrapassam os dissabores cotidianos.

O município também foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 300 reais pelos materiais referentes aos valores gastos com a aquisição de bota para imobilização e locação de cadeira de rodas e muletas.

Processo nº: 0007924-60.2020.8.08.0035

Vitória, 01 de julho de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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