Confira as regras para crianças e adolescentes aproveitarem o Carnaval de Vitória com segurança

Mãe e filha em bloco de carnaval de rua.

As orientações estão na Portaria nº 01/2022 publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Familiares e promotores dos desfiles das Escolas de Samba de Vitória devem se atentar às regras para crianças e adolescentes aproveitarem o carnaval com segurança, considerando as orientações da Portaria nº 01/2022, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude.

Segundo a Portaria, crianças com idade a partir de 07 anos e adolescentes podem participar dos desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos, sendo que menores que possuem entre 07 e 16 anos incompletos, devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes com idade superior a 16 anos completos, podem estar desacompanhados.

As crianças com idade inferior a 07 anos, que atuam como destaque mirim, necessitam de requerimento protocolado pela 1º Vara da Infância e Juventude de Vitória, além de uma autorização, conforme modelo anexado na Portaria.

De acordo com o documento, não poderá haver utilização de objetos e adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física dos participantes. Além disso, os comerciantes que trabalham no entorno do Sambódromo devem se abster de expor as crianças a riscos de acidentes e violações de seus direitos.

Essas e outras recomendações estão publicadas na Portaria nº 01/2022, disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1266875

Vitória, 06 de abril de 2022

 

Informações à Imprensa

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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

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