Justiça condena motorista que atropelou ciclista a indenizar filho da vítima

Detalhe de um quadro de bicicleta onde se vê o pedal esquerdo em evidência.

O réu alegou ter pensado que se tratava de uma tentativa de assalto e por isso não prestou socorro.

O filho de um ciclista, que faleceu em razão de um atropelamento, ingressou com uma ação judicial, pleiteando danos morais, contra o motorista que teria causado o acidente. Segundo os autos, o requerido realizou uma ultrapassagem indevida, invadindo o acostamento da via contrária.

O acidente teria acontecido durante a madrugada. O réu alegou ter visto um vulto mas, devido à escuridão, não percebeu que havia atropelado uma pessoa, pensando que se tratava de uma tentativa de assalto e por isso não prestou socorro. Dessa forma, o réu defendeu-se atribuindo a responsabilidade do caso à vítima.

Contudo, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra reconheceu que o fato da vítima trafegar no acostamento de madrugada, por si só, não caracteriza culpa do falecido pelo evento danoso e fatal, uma vez que o requerido possuía meios para visualizar o ciclista, por exemplo o farol do veículo que conduzia.

Assim sendo, entendendo que o autor já continha maioridade e não dependia financeiramente de seu genitor, sentenciou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 40 mil.

Processo nº 0015935-44.2017.8.08.0048

Vitória, 14 de fevereiro de 2023

 

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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

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