Oficina mecânica deve indenizar motociclista após acidente envolvendo veículo da empresa

Motocicleta parada ao lado de um caminhas do tipo baú.

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz.

Uma motociclista, que alegou ter sido atingida por um veículo de responsabilidade de uma oficina mecânica, deve ser indenizada por danos morais e estéticos. Segundo o processo, a autora estava indo para o trabalho quando sofreu o acidente.

De acordo com as alegações, o motorista do carro estava saindo do interior da oficina mecânica, e devido a falta de atenção e cautela, teria ocasionado o infortúnio. Em razão do acidente, a vítima sofreu politraumatismo e extensas lesões em uma de suas pernas, gerando cicatrizes profundas.

Após analisar os autos, o juiz da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu a responsabilidade dos réus diante do acidente, condenando a oficina mecânica ao pagamento de R$ 15 mil, concernente aos danos morais, bem como danos estéticos fixados em, também, R$ 15 mil.

Processo nº 0005173-27.2019.8.08.0006

Vitória, 22 de junho de 2023

 

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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

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