Autoescola deve indenizar motorista que perdeu a CNH e não conseguiu tirar segunda via

Carros de uma auto escola. Em primeiro plano um veículo de cor preta fazendo baliza. No plano de fundo um veículo cinza manobrando.

Autoescola teria se negado a resolver a situação devido ao status de inadimplente do autor.

Um homem ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, devido a problemas para tirar a segunda via da carteira de motorista, os quais narrou terem sido causados pela autoescola, antiga contratante do autor.

Conforme consta no processo, o requerente foi contratado pela ré para ser instrutor de moto, considerando que o mesmo não tinha a carteira de categoria A, referente a habilitação de carro. No entanto, a requerida teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados, posteriormente e em parcelas, do salário do autor.

Todavia, em razão de não ter passado na prova prática, o requerente teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Por conseguinte, o autor afirmou que conseguiu um emprego como motorista na prefeitura.

Não obstante, o motorista teria perdido a carteira e ao tentar emitir uma segunda via, teve problemas, uma vez que o status do autor no Detran constava como “em processamento”, em virtude de um lançamento da situação feito pela ré, que, segundo os autos, se recusou a mudar o status considerando que o requerente está inadimplente.

Contudo, a parte autoral aduziu que não teria como sair da inadimplência, pois sem emprego, consequência dos problemas em tirar a carteira, não conseguiria pagar a dívida. Portanto, diante de todo o ocorrido o juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que autoescola atualize o processo da CHN do autor, bem como pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.

Nº do processo: 0000327-08.2017.8.08.0015

 

Vitória, 07 de novembro de 2023.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira

Assessora de Comunicação do TJES

 

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo