REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 – DISP. 06/05/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Nº 189, DE 24 DE outubro DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO a resolução 014/2016 publicado no Diário da Justiça no dia 13/07/2016, que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante, no Juízo de Vitória e o Ato Normativo 125/2018 (Alterado pelo Ato Normativo 024/2019 e inclusão por Ato Normativo 070/2019 com referência a Ato Normativo 040/2019 – Alterado por Ato Normativo Nº 081/2020 e Alterado por Ato Normativo Nº 090/2020), que instituiu e modificou o grupo de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Atos Normativos 081/2020 e 090/2020, para que passem a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
III – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
IV – Exma. Sra. Juíza de Direito Drª ANA CLAÚDIA RODRIGUES DE FARIA;
V – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS;
VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
VIII – Exma. Sra. Juíza de Direito Drª THAITA CAMPOS TREVISAN;
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente