Os números apontam ainda que 81% das decisões são proferidas em até 24 horas.
Dados disponibilizados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram o compromisso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com a celeridade na análise das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) e com o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento dessas decisões.
De acordo com as informações registradas no painel do CNJ, o tempo médio entre o início do processo e a primeira decisão relacionada à medida protetiva no Espírito Santo é de dois dias. Os números apontam ainda que 81% das decisões são proferidas em até 24 horas.
Os resultados refletem uma série de medidas adotadas pelo Tribunal para aperfeiçoar o fluxo de tramitação desses procedimentos e garantir maior precisão na identificação e no acompanhamento das decisões relacionadas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Além da implementação de melhorias sistêmicas, houve também um esforço institucional coordenado, com aval e suporte da Presidência do TJES, que incluiu uma força-tarefa conduzida pela Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, supervisionada pela desembargadora Rachel Durão Correia Lima e coordenada pela juíza de Direito Thaíta Campos Trevizan, com participação da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), inclusive com plantão durante o final de semana, voltada à higienização dos dados e à correção de movimentos processuais.
“Destaco que os excelentes dados refletidos no Painel do CNJ, que revelam a análise de 81% das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em até 24 horas, são fruto direto do trabalho de saneamento manual realizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e pela parceria estreita com o setor de TI, no qual destaco os trabalhos dos juízes de Direito Thaita Campos Trevisan e Manoel Cruz Doval na condução desse esforço coordenado, com o total apoio da Presidência do TJES”, destacou a desembargadora Rachel Durão Correia Lima, que complementou:
“A precisão contínua desses indicadores está garantida pela cláusula de barreira que foi implementada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no fim de abril deste ano. Esse mecanismo obriga o magistrado, no primeiro ato judicial praticado no processo relativo a Pedido de Medida Protetiva, a vincular o movimento específico da Lei Maria da Penha, impedindo registros genéricos. Somada à apreciação célere dessas urgências dentro do prazo legal de até 48 horas, essa inovação sistêmica garante que os dados futuros reflitam, com absoluta fidelidade, a realidade de proteção e a excelência que o Judiciário capixaba entrega às mulheres vítimas de violência doméstica”.
A solução desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES, sob supervisão e coordenação do juiz de Direito Manoel Cruz Doval, atendeu a uma demanda apresentada pela Supervisão e Coordenação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e seguiu diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT/TPU).
A necessidade surgiu porque, em determinadas situações, eram utilizados movimentos processuais genéricos na primeira decisão relacionada às tutelas de urgência. Embora as decisões fossem proferidas dentro do prazo legal de 48 horas, o sistema não conseguia identificar adequadamente as movimentações específicas exigidas para fins estatísticos, o que impactava a leitura dos dados encaminhados ao CNJ.
A equipe da STI analisou experiências adotadas em outros tribunais, mas optou pelo desenvolvimento de uma solução própria, adequada às particularidades da versão do PJe utilizada no Espírito Santo e às necessidades específicas do Judiciário capixaba.
A funcionalidade implantada consiste na criação de travas sistêmicas nos primeiros atos judiciais relacionados às ações classificadas como Medidas Protetivas de Urgência. Com a atualização, o sistema passou a direcionar automaticamente a utilização dos movimentos específicos da Lei Maria da Penha, permitindo o correto reconhecimento das decisões proferidas.
Ao serem atribuídas ao processo as classes de Medidas Protetivas de Urgência nas esferas criminal, infracional ou cível, o sistema restringe os tipos de documentos e movimentos disponíveis no primeiro ato judicial. Nesses casos, é permitido exclusivamente o uso do documento “Decisão MPU (Lei Maria da Penha)”, acompanhado obrigatoriamente dos movimentos específicos relacionados ao resultado da análise judicial.
Mesmo nas situações em que o magistrado identifique a necessidade de diligências prévias, como manifestação do Ministério Público ou realização de estudos técnicos, o procedimento foi ajustado para assegurar o correto registro estatístico da análise dentro do prazo legal.
A medida possibilita que o sistema identifique adequadamente o encerramento da análise judicial do pedido urgente, garantindo maior precisão na aferição do cumprimento do prazo legal de 48 horas e na alimentação dos indicadores disponibilizados pelo CNJ.
Vitória, 25 de junho de 2026.








