Juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib toma posse nesta quarta-feira (5) e passa a integrar 3ª Turma Recursal do TJES

A convocação foi formalizada pela Resolução nº 38/2026, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no último dia 30 de julho e publicada em 31 de julho.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou, nesta quarta-feira (5), a posse do juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, convocado para compor, como suplente, a 3ª Turma Recursal. A convocação foi formalizada pela Resolução nº 38/2026, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no último dia 30 de julho e publicada em 31 de julho.

A medida representa mais um passo na implementação das mudanças promovidas pelo Poder Judiciário para fortalecer a estrutura das Turmas Recursais, responsáveis pelo julgamento dos recursos oriundos dos Juizados Especiais.

Essa posse foi viabilizada após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar 2/2026, encaminhado pelo TJES, que alterou a Lei Complementar nº 234/2002 para ampliar a composição das Turmas Recursais e modernizar sua organização e funcionamento.

Com a nova legislação, cada Turma Recursal passa a ser composta por até cinco juízes efetivos e dois suplentes, ampliando a capacidade de atuação desses órgãos responsáveis pelo julgamento dos recursos dos Juizados Especiais.

“Agradeço pelos apoios da Augusta Assembleia Legislativa e do Tribunal Pleno do TJES, que permitiram o prosseguimento desse novo tipo de modelo e a ressignificação das Turmas Recursais”, destacou o supervisor dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Valls Feu Rosa.

O juiz de Direito demonstrou sua motivação. “Eu fico muito grato de novamente compor a 3ª Turma Recursal. Meu nome foi homologado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça. São 31 anos de magistratura, mas com a mesma disposição de prestar a efetiva Justiça”.

Além da ampliação da composição, a lei conferiu ao Tribunal Pleno competência para regulamentar, por resolução, aspectos relacionados à organização e ao funcionamento das Turmas Recursais, do Plenário do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei. Entre os temas previstos estão os critérios de seleção dos magistrados, a duração dos mandatos, a possibilidade de dedicação exclusiva, a estrutura administrativa e os mecanismos de uniformização da jurisprudência.

Vitória, 5 de agosto de 2026