O trajeto de R$ 19,00 resultou, por engano, em uma transferência no valor de R$ 1.900,33.
O 2º Juizado Cível de Vila Velha condenou uma plataforma de transporte após um homem com deficiência visual ter sido lesado durante o pagamento de corrida. O trajeto havia totalizado R$ 19,00, porém, agravado pela deficiência visual, a vítima realizou uma transferência no valor de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro.
Após a constatação do erro, o autor lavrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa, que ofereceu dois cupons de desconto e recusou a realização do estorno do valor.
A mesma contestou alegando inexistência de falha da prestação do serviço, tendo em vista que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line.
Entretanto, o juiz titular rejeitou a tese da defesa, argumentando que a empresa aufere lucro com a atividade e seleciona os prestadores de serviço que integram sua base cadastral, além de ter o dever de prestar o suporte adequado em situações de erro justificável do consumidor, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência visual.
O magistrado julgou procedentes os pedidos da parte autora e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 1.881,33 a título de danos materiais, referente ao valor pago em excesso pela corrida. A decisão cabe recurso.
Processo n° 5010810-68.2025.8.08.0035.
Vitória, 23 de setembro de 2026









