Julgamento com Perspectiva de Gênero: ex-companheira pede para ter reconhecido direito à partilha de bem

A autora da ação pediu para que fosse efetivada a partilha já deferida anteriormente.

Uma moradora de Vila Velha, que mesmo após sentença favorável à partilha de imóvel em ação de dissolução de união estável, afirmou ter encontrado resistência do ex-companheiro para vender o bem, ingressou com uma ação na 3ª Vara Cível de Vila Velha, e teve seu pedido julgado sob o Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos. A autora da ação pediu para que fosse efetivada a partilha já deferida anteriormente, que determinou o percentual de 50% do bem para cada uma das partes, uma vez que o requerido teria impedido o acesso de corretores ao imóvel sob a alegação de que este seria herança de seu pai.

Já o ex-companheiro, por sua vez, negou que tenha impedido o acesso de corretores, mas afirmou que o imóvel seria herança de seu genitor e não poderia ser objeto de partilha entre ele e a ex-mulher.

A magistrada observou que não foram apresentados documentos que comprovam a propriedade do imóvel, apenas documentos particulares sobre a posse do bem, que indicam tanto a aquisição de direitos sobre o imóvel pelo genitor do requerido, como declaração assinada por ele e seus irmãos, na qual é reconhecida a posse do requerido e a permuta dos pavimentos, em um dos quais realiza seus trabalho e onde construiu sua residência com a autora no período do relacionamento.

Como a demanda se relaciona com violência decorrente do gênero, especificamente na modalidade patrimonial, foi adotado o Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.

“Trata-se de método interpretativo do caso concreto, no qual se admite que a desigualdade de gênero é um problema estrutural e cultural da nossa sociedade, de modo que o processo deve ser utilizado como instrumento para promoção da igualdade material”, enfatizou a juíza Marília Abreu na sentença.

Dessa forma, a magistrada entendeu que ficou demonstrada a violação aos direitos patrimoniais da autora, pois, no mínimo, foram necessárias duas sentenças para ter o seu direito reconhecido e efetivado, e julgou parcialmente procedente o pedido da requerente para determinar a dissolução da composse sobre os pavimentos do imóvel a que tem direito e a consequente venda dos direitos possessórios sobre o referido bem.

Além disso, o requerido deverá permitir o ingresso de profissionais – devidamente credenciados nos respectivos órgãos de classe, indicados pela autora ou por ele contratados. Se o ex-companheiro impedir essa entrada, terá que pagar multa de R$ 1.500,00.

Processo nº: 0014411-85.2016.8.08.0035

Vitória, 13 de outubro de 2026