Prazo para participar de promoção termina na próxima semana

Protocolo 280

Os requerimentos podem ser protocolados na própria Comarca até o dia 31 de julho. 

Protocolo 400Os servidores do Poder Judiciário aptos a participar do processo de promoção, aberto por meio do Ato nº 800/2014, tem até o dia 31 de julho para protocolar seus requerimentos. Podem participar do processo os servidores efetivos que tenham cumprido o estágio probatório até o dia 30 de junho; estejam há, pelo menos, 2 anos sem participar de processo de promoção; e atendam os critérios da Lei nº 7.854/2004, alterada pela Lei nº 9.494/2010, e do disposto no Ato nº 2.773/2012.

Os interessados devem lançar os títulos referentes ao Fator Profissional no link da Comissão Especial de Enquadramento de Promoção (CEPRO) ou no atalho “Promoção”, disponível no link Sistemas Administrativos. Após o lançamento dos títulos, o servidor deverá conferir, imprimir e assinar um requerimento; anexar cópias dos documentos lançados e protocolar na própria Comarca, que os encaminhará à CEPRO. Os diretores de Foro pedem que os servidores se antecipem para a entrega dos requerimentos a fim de não sobrecarregar o serviço de protocolo nos últimos dias.

A Comissão

A composição da Comissão Especial de Promoção do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário foi alterada por meio do Ato nº 850/14, do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, publicado no Diário da Justiça do dia 1º de julho. Integram a nova comissão, Rita de Cássia Moreira Vasconcellos (presidente), Judson João do Nascimento Júnior, Mariângela de Moura, Daniela Coutinho Duarte, Luciana Dell Antonio, Mariluce Morgado Horta Correa, Adda Maria Monteiro Lobato Machado, Aldair Procópio, Marcus Vinícius Dornellas Alt, Juliana Mara Fraga Câmara, Rodrigo Furtado de Medeiro e Giovana Roriz. 

Durante o período de promoção, a CEPRO não realizará atendimentos externos, devido ao grande volume de servidores que participarão do processo. O Ato de promoção será publicado em Lote Único, com previsão de pagamento no mês de novembro de 2014, retroativo a 1º de julho de 2014.

Cepro esclarece dúvida sobre processo de promoção

A Comissão Especial de Enquadramento e Promoção (CEPRO), a fim de garantir mais agilidade na avaliação dos requerimentos de promoção, esclarece que, em relação à comprovação de títulos referentes ao item 4.4.4 (Fator Profissional, Modalidade: Prêmio – cargo comissionado ou função gratificada) do Ato nº 2773/2012, será aceita cópia da ficha funcional do servidor onde conste o Ato de Nomeação para o cargo em comissão, função gratificada. Portanto, a apresentação de certidão ou declaração da Coordenadoria de Recursos Humanos não é necessária.

Ainda de acordo com a CEPRO, anotações de elogio em ficha funcional não são consideradas para fins de pontuação, portanto, não devem ser encaminhadas junto à documentação.

 

Para acessar o Ato nº 2.773/2012, clique aqui.

Para acessar a Lei Estadual nº 7.854/2004, alterada pela Lei nº 9.497/2010, clique aqui.

Para acessar o Ato nº 800/2014, clique aqui.

 

Vitória, 23 de julho de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva|   elcrsilva@tjes.jus.br

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