A decisão do presidente, Desembargador Sérgio Bizzoto, está no DJ desta sexta-feira (15)
Por meio do Ato Normativo nº 148, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (15), o desembargador Sérgio Bizzotto, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou que todos os magistrados e servidores responsáveis pelo controle de veículos nos pátios e estacionamentos internos dos prédios do Poder Judiciário não autorizem o ingresso daqueles plotados ou adesivados com propaganda eleitoral.
De acordo com o texto, a proibição abrange veículos automotores conduzidos por servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas, advogados e cidadãos.
Além disso, o ato normativo institui a proibição de utilização e distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral dentro das repartições do Poder Judiciário durante o expediente.
O não cumprimento das determinações sujeitará os infratores a penalidades correspondentes.
Vitória, 15 de agosto de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva e Laísa Rasseli | elcrsilva@tjes.jus.br“