Prazos processuais, audiências e julgamentos serão retomados semana que vem

fim recesso 280 copiarA partir de segunda-feira, 19/1, os processos voltam a tramitar normalmente, é o fim da suspensão dos prazos.

fim recesso 400Termina no próximo domingo, dia 18/1, o período de suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos, conforme foi estabelecido pela Resolução nº 050/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) de 20 de outubro de 2014. A Resolução considerou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), e permitiu que os advogados que militam no Estado tirassem suas férias.

O recesso no Poder Judiciário aconteceu de 20 de dezembro até seis de janeiro. Nesse período, o atendimento foi em regime de plantão. A partir do dia sete, todas as repartições subordinadas ao Poder Judiciário voltaram a funcionar normalmente, mas os prazos, audiências e sessões permaneceram suspensos até o dia 18.

Mesmo com o expediente normal, o Judiciário só está atendendo as demandas emergenciais. Os tipos processuais em regime de urgência são os seguintes: habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar em processos relacionados a greves, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, prisão preventiva, temporária e provisória de adolescente em conflito com a Lei, além de outras medidas emergenciais de natureza cível e criminal.

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as sessões de julgamento voltam a acontecer no próximo dia 19. Na próxima quinta-feira, dia 22, haverá a primeira sessão do Tribunal Pleno deste ano.

Os Fóruns do Estado funcionam das 12 às 18 horas, enquanto o horário de funcionamento da sede do Tribunal de Justiça estende-se até as 19 horas.

Vitória, 16 de janeiro de 2015

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo