Governo e INSS devem incluir valores no orçamento para quitação de dívidas.
Por meio de 11 portarias publicadas no Diário da Justiça desta sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que Governo do Estado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluíssem em seus orçamentos a reserva de quase R$ 3 milhões para pagamento de precatórios.
As portarias determinam que apenas o Governo do Estado reserve a quantia de R$ 2.164.800,85 milhões para o pagamento de dois diferentes precatórios.
Já o INSS deve fazer a reserva de R$ 764.945,65 mil para o pagamento de nove diferentes precatórios. Somadas, as primeiras determinações de inclusão no orçamento para este tipo de pagamento em 2015 chegam ao número final de R$ 2.929.745,50 milhões.
As somas das importâncias, assim como os créditos abertos, serão consignadas diretamente ao Poder Judiciário, por meio da Assessoria de Precatórios da Presidência do TJES. Cabe ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica das Portarias.
Lembre
Em 2014 foram expedidas 55 portarias referentes a precatórios do INSS, 48 do Governo do Estado e 193 dos municípios. As portarias são publicadas mensalmente no Diário da Justiça e visam atender ao § 5º do Art. 100 da Constituição Federal que diz:
Art. 100 – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 5º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Vitória, 20 de fevereiro de 2015
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