Justiça condena Estado por danos morais

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Autor comprou motocicleta em leilão e arcou com despesas para legalizá-la .

O 2º Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, por meio do juiz Marcos Antônio Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por R.V.O., condenando o Estado do Espírito Santo ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, valor que deve sofrer acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar da data da decisão.

De acordo com as informações do processo de n° 0049363-61.2014.8.08.0035, o requerente havia adquirido uma motocicleta por meio de um leilão realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), sendo informado, em seguida, por um despachante, que o CNPJ do proprietário anterior do veículo estava com problemas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES).

Segundo os autos, o autor da ação alega que, mesmo já tendo passado 30 dias após ter efetuado a compra do veículo e quitado todos os encargos referentes a motocicleta, ainda não havia obtido a posse do bem leiloado. Por isso, solicitou junto ao Judiciário a concessão de uma liminar que determinasse a entrega do veículo ao mesmo.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que “a indenização por danos morais deve ser acolhida, tendo em vista que o requerente efetivamente submeteu-se a desgaste físico e emocional, para tentar legalizar a propriedade do veículo que adquiriu no leilão público” concluiu o juiz.

Processo nº 0049363-61.2014.8.08.0035

Vitória, 04 de maio de 2015

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