Após ter internação negada, cliente resolveu ajuizar ação contra o plano de saúde.
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra, Airton Soares de Oliveira, confirmou a medida liminar concedida a M.Z., e determinou que uma cooperativa de saúde pague, a título de danos morais, R$ 20 mil. O valor da condenação, segundo dados do processo de n° 0031772-47.2014.8.08.0048, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações processuais, o requerente teve internação hospitalar negada sob o argumento de que a sua doença seria preexistente. Logo após a negativa, o homem procurou orientação judiciária e decidiu ajuizar a ação contra a cooperativa.
O juiz considerou a atitude da empresa desrespeitosa. “Entendo ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a solicitação de internação do demandante”, considerou o magistrado.
Processo n°: 0031772-47.2014.8.08.0048
Vitória, 20 de julho de 2015.
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br