A Vice-Presidência do TJES publicou a edição referente ao segundo trimestre de 2015, que reúne julgados de temas relevantes.
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), responsável por dar publicidade à jurisprudência e aos provimentos do Tribunal de Justiça, publicou a nova edição da Revista Ementário de Jurisprudência online, referente ao segundo trimestre de 2015. A edição pode ser acessada no site do Tribunal (www.tjes.jus.br), em “CONSULTAS – Revista Ementário de Jurisprudência”.
Nesta edição, é apresentada a seleção dos julgados de temas mais relevantes e recorrentes dos meses de abril, maio e junho de 2015, inclusive com a disponibilidade de acesso ao seu inteiro teor. A publicação eletrônica reúne ainda todas as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo TJES no respectivo trimestre.
A Revista Ementário de Jurisprudência é organizada por temas para facilitar a busca por parte dos profissionais do Direito e da comunidade em geral, sendo importante ferramenta de consulta. Por meio do Ofício Circular nº 105/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) da última quinta-feira, 06, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, vice-presidente do TJES, comunicou a publicação da nova edição da revista.
“Trata-se de trabalho que, em uma reunião de perspectivas, tem por escopo contribuir para projetar para o campo dos fatos um Judiciário moderno e eficiente, prezando sempre pela publicidade, uniformidade de seus julgamentos, e pela adoção de mecanismos que evitem decisões díspares, em nome da segurança jurídica”, destacou o desembargador.
As edições da Revista Ementário de Jurisprudência, que é publicada há mais de 70 anos, passaram a ser disponibilizadas no site do TJES em 2013. Enquanto a revista física dificulta o armazenamento e o próprio manuseio, já que o leitor precisa carregar um exemplar pesado e que toma espaço, a revista eletrônica pode ser acessada por intermédio de qualquer mídia, no local de trabalho, em casa, no território nacional e no exterior. Outro detalhe importante é a economia de papel.
E nem sempre a revista foi publicada trimestralmente. Até o ano de 2013, as edições eram bienais. A disponibilização de três em três meses facilita o conhecimento e a acessibilidade pela comunidade de uma forma geral, refletindo melhor as alterações de entendimento do Tribunal de Justiça. A publicação online ainda permite que pessoas de outros Estados consultem a jurisprudência do TJES, verificando como o Tribunal capixaba aplica as leis em situações específicas.
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Vitória, 10 de agosto de 2015.
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